TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.053 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Cad 1 / Página 494
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho
DESPACHO
8007259-94.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrado: Estado Da Bahia
Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia
Impetrante: Tiago De Almeida Souza
Advogado: Rodrigo Almeida Francisco (OAB:BA49515-A)
Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia
Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
________________________________________
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8007259-94.2020.8.05.0000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
IMPETRANTE: TIAGO DE ALMEIDA SOUZA
Advogado(s): RODRIGO ALMEIDA FRANCISCO (OAB:BA49515-A)
IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (3)
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se que o acórdão tombado no ID 18551871 transitou em julgado em 04 de março de 2022, conforme certidão anexa (ID
25366968).
Intime-se a parte impetrante para querendo, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 7 de março de 2022.
Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho
DECISÃO
8019999-50.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Dorgival Do Sacramento Costa Lima
Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425-A)
Advogado: Lucas Aragao Da Silva (OAB:BA56778-A)
Advogado: Milena Rabello De Oliveira (OAB:BA52797-A)
Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia
Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
________________________________________
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8019999-50.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
IMPETRANTE: DORGIVAL DO SACRAMENTO COSTA LIMA
Advogado(s): EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA (OAB:BA60425-A), LUCAS ARAGAO DA SILVA registrado(a) civilmente como LUCAS ARAGAO DA SILVA (OAB:BA56778-A), MILENA RABELLO DE OLIVEIRA (OAB:BA52797-A)
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2)
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de medida liminar impetrado por DORGIVAL SACRAMENTO COSTA
LIMA, em face de suposto ato ilegal atribuído ao GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e ao SECRETÁRIO DE ADMINISTRA-