TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3063 - Disponibilização: quarta-feira, 23 de março de 2022
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Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000966-20.2013.8.05.0057
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS
AUTOR: JURANILSON FRANCISCO DE SOUZA
Advogado(s): JOSE ADEMIR ALEXANDRE DA SILVA (OAB:BA37479)
REU: MUNICIPALIDADE DE CICERO DANTAS
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos e examinados,
1. Diante do que fora decidido nos embargos à execução de nº 0000797-96.2014.8.05.0057, intime-se o exequente para juntada do
valor sob execução, devidamente atualizado, através de memória de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, com
o consequente acolhimento da planilha de fls. 08/18 no estado em que se encontra.
2. Transcorrido o aludido prazo, certifique-se e venham os autos conclusos.
3. Proceda a secretaria com a habilitação do causídico indicado na procuração de fl. 07.
Intime-se.
Cícero Dantas/BA, 11 de novembro de 2021.
LEONARDO SANTOS VIEIRA COELHO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E
ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS
INTIMAÇÃO
8000748-06.2020.8.05.0057 Mandado De Segurança Coletivo
Jurisdição: Cícero Dantas
Impetrante: Associacao Dos Pequenos Produtores Rurais Da Serra Vermelha
Advogado: Maria Eugenia Patrocinio Dos Santos (OAB:BA58660)
Impetrado: Ricardo Almeida Nunes Da Silva,
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E
ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS
________________________________________
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO n. 8000748-06.2020.8.05.0057
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS
IMPETRANTE: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA SERRA VERMELHA
Advogado(s): MARIA EUGENIA PATROCINIO DOS SANTOS (OAB:BA58660)
IMPETRADO: RICARDO ALMEIDA NUNES DA SILVA,
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos e examinados,
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA SERRA VERMELHA, qualificada na inicial, impetrou mandado de segurança coletivo com pedido liminar em face de RICARDO ALMEIDA NUNES DA SILVA ao argumento de que “No dia 21 de outubro de
2020, Ricardo Almeida Nunes da Silva, prefeito municipal de Cícero Dantas, através do Decreto Municipal nº 694, enviou um preposto
do município, o Sr. Manoel, informando que no prazo de 24 horas, associação dos Pequenos Produtores Rurais de Serra Vermelha,
efetue a entrega de documento e utensílios pertencente ao poço artesiano, sobre tom de ameaça, onde caso a mesma não efetue o
que foi determinado por ele que a Polícia Civil seria acionada.”
Informa ainda que “o poço artesiano sempre pertenceu a Associação ora mencionada, poço este que foi perfurado, equipado e instalado após convênio celebrado em 21/05/1999, (de acordo ata em anexo) entre a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Serra
Vermelha e pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR.”.
Ao final pugna “A concessão da medida liminar, uma vez presentes os requisitos do artigo 7º, III, da Lei 12.016/09, a fim de que evite a
violação das posses da Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Serra Vermelha e torne nulo o Decreto Municipal nº 694/2020,
conforme anteriormente exposto, bem como sua manutenção até o final e a conversão em definitiva com a sentença de procedência.”.
Instrui a inicial com documentos e o recolhimento de custas.
Despacho de ID 146224706 determina emenda à inicial para juntada do convênio celebrado entre a impetrante e a Companhia
de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), em 21.05.1999, o que foi tempestivamente cumprido, consoante manifestação de ID
159493384.
É o relatório.
Passo à DECISÃO.