TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.064 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de março de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
DESPACHO
8023926-58.2020.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Eliomar Das Neves Santos
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:BA48229-A)
Espólio: Hapvida Assistencia Medica Ltda
Advogado: Marcus Vinicius Brito Passos Silva (OAB:BA20073-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8023926-58.2020.8.05.0000.3.AgIntCiv
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
ESPÓLIO: ELIOMAR DAS NEVES SANTOS
Advogado(s): ELIOMAR DAS NEVES SANTOS (OAB:BA48229-A)
ESPÓLIO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogado(s): MARCUS VINICIUS BRITO PASSOS SILVA registrado(a) civilmente como MARCUS VINICIUS BRITO PASSOS
SILVA (OAB:BA20073-A)
DESPACHO
Instaurado o incidente de suspeição, determino a permanência dos mesmos em secretaria até o efetivo julgamento.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 21 de março de 2022.
Des. Roberto Maynard Frank
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
DESPACHO
8002996-53.2019.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: E. D. N. S.
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:BA48229-A)
Agravado: B. B. S.
Amicus Curiae: O. D. A. D. B. C. F.
Amicus Curiae: O. D. A. D. B. S. D. B.
Interessado: M. D. S. T. F. R. D. R. N. 3.
Interessado: M. P. F. D. E. D. B.
Interessado: M. P. F.
Interessado: M. R. D. C. N. D. J.
Interessado: M. C. N. D. J.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8002996-53.2019.8.05.0000.2.AgIntCiv
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: ELIOMAR DAS NEVES SANTOS
Advogado(s): ELIOMAR DAS NEVES SANTOS (OAB:BA48229-A)
AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s):
DESPACHO
Instaurado o incidente de suspeição, determino a permanência dos mesmos em secretaria até o efetivo julgamento.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 21 de março de 2022.
Des. Roberto Maynard Frank
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank