TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.065 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de março de 2022
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Pindobaçu, 24 de março de 2022
Ana Cláudia da Silva Lima
Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú
INTIMAÇÃO
0000890-64.2013.8.05.0196 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Pindobaçú
Exequente: Romilson Ferreira De Oliveira
Advogado: Jose Erivan Max Rocha (OAB:BA909-A)
Executado: José Róberio Lopes Costa
Intimação:
Certifico, para os devidos fins, que, nos termos do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015, converti este processo
físico em digital, tendo em vista que foi migrado do SAIPRO para o PJE, sendo suas peças físicas digitalizadas, liberadas nos autos
digitais e arquivadas, pelo que lavro a presente. O referido é verdade e dou fé.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú
INTIMAÇÃO
0000890-64.2013.8.05.0196 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Pindobaçú
Exequente: Romilson Ferreira De Oliveira
Advogado: Jose Erivan Max Rocha (OAB:BA909-A)
Executado: José Róberio Lopes Costa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú
________________________________________
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000890-64.2013.8.05.0196
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú
EXEQUENTE: ROMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSE ERIVAN MAX ROCHA (OAB:BA909-A)
EXECUTADO: JOSÉ RÓBERIO LOPES COSTA
Advogado(s):
SENTENÇA
Tendo em vista que o exeqüente, por meio de seu advogado munido de procuração com poderes especiais de transigir e dar quitação
(ID 15715589), apresenta a petição ID 19787585 informando a satisfação do crédito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do
art. 924, II, do CPC/2015.
Não há notícias nos autos de que os cheques indicados no documento Id 15715606 estejam acautelados em secretaria. Se estiverem,
proceda-se à devolução ao emitente, ora executado, certificando-se nos autos a entrega/devolução dos títulos ou a inexistência de
cautela de títulos.
Publique-se e intimem-se.
Sem recurso e não havendo outras diligências, arquivem-se os autos com baixa.
PINDOBAÇÚ/BA, 23 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú
INTIMAÇÃO
8000515-14.2019.8.05.0196 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Pindobaçú
Requerente: Jose Conceicao
Advogado: Jose Americo De Sousa (OAB:BA47788)
Requerido: Fabiana Pereira Cardoso
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e De ordem do Exmo. Dr. Juiz Substituto, na forma do art.93, XIV, da
Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: