TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.069 - Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022
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8148198-24.2020.8.05.0001 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Y. S. K.
Advogado: Diego Santos Rebelo (OAB:BA39532)
Advogado: Sheila Santos Rolemberg (OAB:BA40465)
Requerente: M. K. E. S.
Advogado: Diego Santos Rebelo (OAB:BA39532)
Advogado: Sheila Santos Rolemberg (OAB:BA40465)
Requerente: R. S. E. S.
Advogado: Sheila Santos Rolemberg (OAB:BA40465)
Advogado: Diego Santos Rebelo (OAB:BA39532)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo nº : 8148198-24.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Guarda com genitor ou responsável no exterior]
Requerente : REQUERENTE: YUKARI SANTOS KAMEI, M. K. E. S.
Requerido : REQUERENTE: ROBSON SARAIVA E SILVA
Vistos, etc.
Tendo em vista a realização de acordo, HOMOLOGO por sentença para que produza os jurídicos efeitos, o acordo celebrado
pelas partes, pondo fim ao processo com resolução do mérito, nos termos dos art. 487, III, b, do novo CPC. Sem custas, face a
gratuidade concedida. Honorários na forma acordada.
Expeça-se mandados/ofícios, caso necessário.
Empresto a presente, força de mandado/ofício.
Após as formalidades, Arquive-se com baixa.
PIC
Salvador, 25 de março de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8039325-90.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: D. S. L.
Advogado: Laiane Prates Lebre (OAB:BA29522)
Representado: L. L. G.
Advogado: Laiane Prates Lebre (OAB:BA29522)
Reu: G. M. G. D. S.
Advogado: Eliete Costa De Souza Brito (OAB:BA36542)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo nº : 8039325-90.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Alimentos]
Requerente : REPRESENTANTE: DANIELLE SILVA LIMA
REPRESENTADO: L. L. G.