TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.069 - Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022
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As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
0023271-31.1997.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Mariangela Da Silveira Barreto Lavigne
Advogado: Adilson Jose Mangueira (OAB:BA4282)
Interessado: Noelia Maria Da Rocha Santos
Advogado: Adilson Jose Mangueira (OAB:BA4282)
Interessado: Adair Ribeiro Issa
Advogado: Adilson Jose Mangueira (OAB:BA4282)
Interessado: Deolindo Jose De Carvalho
Advogado: Adilson Jose Mangueira (OAB:BA4282)
Interessado: Anibal Salustiano Da Silva
Advogado: Marcelle Menezes Maron (OAB:BA12078)
Interessado: Alberto Martins Damasceno
Advogado: Adilson Jose Mangueira (OAB:BA4282)
Interessado: Maria Jussara De Almeida Dias
Advogado: Adilson Jose Mangueira (OAB:BA4282)
Interessado: Jandira Meira Cordeiro
Advogado: Adilson Jose Mangueira (OAB:BA4282)
Reu: Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0023271-31.1997.8.05.0001
Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTERESSADO: Mariangela da Silveira Barreto Lavigne e outros (7)
Advogado(s): ADILSON JOSE MANGUEIRA (OAB:BA4282), MARCELLE MENEZES MARON (OAB:BA12078)
REU: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de execução de obrigação de pagar quantia certa formulada por MARIANGELA DA SILVEIRA BARRETO LAVIGNE e
OUTROS, tendo o Estado da Bahia apresentado impugnação parcial nos termos da petição (ID 102404442), oportunidade em
que sustenta ser devedor de R$ 2.404.403,09 (dois milhões, quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e três reais e nove centavos), passando a ser este valor incontroverso nos autos.
Com base no §4º do artigo 535 do CPC, tratando-se de impugnação parcial, a parte não impugnada será, desde logo, objeto
de cumprimento, razão porque resolvo determinar a expedição de ofício requisitório de PRECATÓRIO no valor incontroverso
de R$ 2.404.403,09 (dois milhões, quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e três reais e nove centavos), e após sua regular
expedição retornem-me para decidir a controvérsia remanescente, considerando a petição (ID 102404436 e cálculos do autor ID
102404437), e a impugnação do Estado da Bahia (ID 102404424 e cálculos ID 102404425) .
Cumpra-se imediatamente.
Intimem-se.
Salvador(BA), 24 de março de 2022
Marcelo de Oliveira Brandão
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0570363-10.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível