TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.097- Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
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Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste
processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de
maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as
peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe,
e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos
internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO
DESPACHO
8001338-50.2020.8.05.0164 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Mata De São João
Requerente: M. D. J. S. R. C. C. M. D. J. S.
Advogado: Luiz Carlos Lima De Souza (OAB:BA43653)
Requerido: M. D. J. S. R. C. C. M. D. J. S.
Requerido: J. N. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO
________________________________________
Processo: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8001338-50.2020.8.05.0164
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO
REQUERENTE: MARILENE DE JESUS SANTOS registrado(a) civilmente como MARILENE DE JESUS SANTOS
Advogado(s): LUIZ CARLOS LIMA DE SOUZA (OAB:BA43653)
REQUERIDO: MARILEIDE DE JESUS SANTOS registrado(a) civilmente como MARILEIDE DE JESUS SANTOS e outros
Advogado(s):
DESPACHO
R.H.
Vistos.
Defiro o pleito de id 197516006.
Adote o Cartório as providências necessárias para o acesso integral aos autos pelo advogado da parte requerente, certificando
nos autos o ocorrido.
Após, renove-se a intimação da Requerente, através do seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca
do quanto informado pelo Conselho Tutelar no id 193300728.
Cumpra-se, com a brevidade que o caso requer.
MATA DE SÃO JOÃO/BA, 13 de maio de 2022.
Lúcia Cavalleiro de Macedo Wehling
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO
DESPACHO
8001338-50.2020.8.05.0164 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Mata De São João
Requerente: M. D. J. S. R. C. C. M. D. J. S.
Advogado: Luiz Carlos Lima De Souza (OAB:BA43653)
Requerido: M. D. J. S. R. C. C. M. D. J. S.
Requerido: J. N. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO