TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.103 - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
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pagamento; assim como não pode o réu promover qualquer cobrança, SALVO após a possível adesão do autor a nova apólice,
como determinado acima.
Sendo assim, acolho o pedido autoral e fica a autora dispensada de pagar as parcelas do plano que medeiam o descumprimento
da liminar, até o prazo de 5 dias acima referido.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de maio de 2022.
BEL. MÁRIO SOARES CAYMMI GOMES
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8132182-92.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Joseildes Souza De Jesus
Advogado: Paulo Israel Ferreira Carvalho (OAB:BA55307)
Reu: Representação Central Unimed Nacional
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983)
Reu: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico
Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8132182-92.2020.8.05.0001
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: JOSEILDES SOUZA DE JESUS
REU: REPRESENTAÇÃO CENTRAL UNIMED NACIONAL, UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca da Resposta do Sistema Informatizado de fls.
Salvador - BA., 23 de maio de 2022
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8062920-84.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Sonildes Sousa Miranda De Jesus
Autor: J. C. S. M. D. J.
Advogado: Karina Martins Oliveira (OAB:BA47061)
Advogado: Sylvio Roberto De Pinheiro Soares (OAB:BA42666)
Reu: Hapvida Assistencia Medica Ltda
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8062920-84.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: J. C. S. M. D. J.
Advogado(s): Sylvio Pinheiro registrado(a) civilmente como SYLVIO ROBERTO DE PINHEIRO SOARES (OAB:BA42666), KARINA MARTINS OLIVEIRA (OAB:BA47061)
REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos etc.