TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.104 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
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Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª Vara Cível e Comercial
Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900
DESPACHO
Processo: 8060834-14.2020.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: LEANDRO SOUSA GUIMARAES
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S.A.
Vistos etc...
Defiro o pedido de habilitação.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias informar se houve julgamento do recurso interposto.
Salvador, 23 de maio de 2022
Maria Helena Peixoto Mega
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8142599-07.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marcio De Sena Oliveira
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª Vara Cível e Comercial
Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900
DESPACHO
Processo: 8142599-07.2020.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARCIO DE SENA OLIVEIRA
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Tendo em vista que as pericias DPVAT são habitualmente feitas em mutirão, podendo provocar aglomerações, o que contraria as
recomendações da Organização Mundial da Saúde.
Outrossim, devido à necessidade de ajustar o andamento do processo frente ao momento atual da pandemia do COVID-19, a
perícia será realizada de forma individualizada, com horários predefinidos, no consultório do perito designado.
Sendo assim, determino a realização do exame para o dia 07/06/2022, impreterivelmente às 15h05, na Avenida Professor Magalhães Neto, nº 1541 bloco A, Centro Médico da Bahia, Sala 3008, Pituba, Salvador, Bahia, CEP 41.810-011. Ressalta-se que
deve a parte comparecer de máscara.
Intimem-se as partes pelo DPJ para comparecimento, cabendo a requerente apresentar todos os exames realizados. Havendo
exames de imagem (radiografia etc), estes serão IMPRESCINDÍVEIS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME. Importante que os
documentos trazidos estejam acostados nos autos. Recomenda-se a utilização de vestimentas folgadas.
P.R.I.
Salvador, 23 de maio de 2022
Maria Helena Peixoto Mega
Juíza de Direito