TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.106- Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022
Cad 3/ Página 1256
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000726-59.2021.8.05.0138
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SOUSA SANT ANNA DOS SANTOS
Advogado(s): DIEGO GARCIA BRAUNA registrado(a) civilmente como DIEGO GARCIA BRAUNA (OAB:BA52408)
REU: BANCO DAYCOVAL S/A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI registrado(a) civilmente como MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB:BA40137)
DESPACHO
A prova coletada (documental) é suficiente para resultar no julgamento antecipado do mérito, sem necessidade de prova testemunhal.
Dito isso, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, ressaltando que os argumentos suscitados na petição serão apreciados oportunamente por ocasião da sentença.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora e 15 (quinze) dias para o réu, sem que haja manifestação em contrário
dos mesmos, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Jaguaquara-BA data da assinatura digital.
ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA
JUÍZA DE DIREITO
PJ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO
8000726-59.2021.8.05.0138 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguaquara
Autor: Maria Da Conceicao Sousa Sant Anna Dos Santos
Advogado: Diego Garcia Brauna (OAB:BA52408)
Reu: Banco Daycoval S/a
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000726-59.2021.8.05.0138
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SOUSA SANT ANNA DOS SANTOS
Advogado(s): DIEGO GARCIA BRAUNA registrado(a) civilmente como DIEGO GARCIA BRAUNA (OAB:BA52408)
REU: BANCO DAYCOVAL S/A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI registrado(a) civilmente como MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB:BA40137)
DESPACHO
A prova coletada (documental) é suficiente para resultar no julgamento antecipado do mérito, sem necessidade de prova testemunhal.
Dito isso, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, ressaltando que os argumentos suscitados na petição serão apreciados oportunamente por ocasião da sentença.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora e 15 (quinze) dias para o réu, sem que haja manifestação em contrário
dos mesmos, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Jaguaquara-BA data da assinatura digital.
ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA