TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.106 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022
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ADV: HUGO VASCONCELOS LOULA (OAB 48360/BA), YURI OLIVEIRA ARLÉO (OAB 43522/BA), JERÔNIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA (OAB 20541/BA), EVANIO ANTUNES COELHO JUNIOR (OAB 15196/BA), RODRIGO FREIRE SANTOS
SILVA (OAB 44612/BA), ANDRÉ PEDREIRA PHILIGRET BAPTISTA (OAB 25539/BA) - Processo 0515545-45.2017.8.05.0001
- Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - AUTOR: MUNICÍPIO DE MAIRI - RÉU:
RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO - Tendo em vista a nova disposição do art. 17 da Lei n° 8.429/1992, a qual atribui ao
Ministério Público a competência para propor ações de improbidade administrativa, assim como o dispositivo do art. 3° da Lei
n° 14.230/2021, intime-se o Ministério Público para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento da ação em epígrafe,
em vista da mudança legislativa. Prazo de 15 (quinze) dias. Salvador (BA), 25 de abril de 2022. PEDRO ROGERIO CASTRO
GODINHO Juiz de Direito
ADV: ANDRE LUIZ PEIXOTO FERNANDES (OAB 12703/BA), LOURIVAL GONÇALVES DOS SANTOS FILHO (OAB 26074/
BA) - Processo 0540115-66.2015.8.05.0001 - Procedimento Comum - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: LEONARDO
NASCIMENTO FROES MOREIRA - RÉU: Estado da Bahia - Ante a recalcitrância do réu em cumprir integralmente a decisão
liminar deferida, comprovando nos autos tão somente o fornecimento dos medicamentos, deixando de atestar o fornecimento
de fraldas geriátricas, tratamento de fisioterapia e fonoterapia domiciliar, determino que seja realizada constrição bancária, via
Sisbajud, em conta do réu. Para tanto, deve a parte autora apresentar nos autos 03 (três) orçamentos de fornecedores distintos
do preço das fraldas geriátricas e fisioterapia e fonoterapia domiciliar deferida às fls. 107/108. Também deve juntar aos autos
relatórios médicos atuais que indiquem a quantidade de fraldas necessárias para uso, bem como quantidade de sessões a
serem realizadas pelo requerente. Após, autorizo o levantamento do valor mínimo apresentado, em benefício das empresas fornecedoras. No que concerne a reclamação de negativa do fornecimento de medicamento, anotada na fl. 464 da petição retro, o
Ente Público réu deve cumprir as determinações judiciais independentemente de novas intervenções, até ulterior deliberação do
Juízo. Isso porque não compete ao Poder Judiciário o controle da gestão financeira do cumprimento das determinações judiciais
pela Fazenda Pública. Portanto, intime-se o Ente Público réu, por intermédio de seu representante legal, para o cumprimento
da decisão interlocutória que deferiu a tutela de urgência. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária que ora arbitro em
R$2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$60.000,00 (sessenta mil reais) em benefício da parte autora. Providências pelo
Cartório. Salvador(BA), 26 de maio de 2022. PEDRO ROGERIO CASTRO GODINHO Juiz de Direito
ADV: MICHELE DE SANTANA ALVES (OAB 48656/BA) - Processo 0563776-06.2017.8.05.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: Erlan Almeida Santos - Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a chegada dos autos a este
Juízo e requererem o que entender de direito. Prazo de lei. Salvador (BA), 04 de maio de 2022. PEDRO ROGERIO CASTRO
GODINHO Juiz de Direito
ADV: MARCUS AURÉLIO DOURADO DO NASCIMENTO, THYERS NOVAIS DE CERQUEIRA LIMA FILHO (OAB 8893/BA),
LUCAS FAILLACE CASTELO BRANCO (OAB 33053/BA), LEONARDO OLIVEIRA CERQUEIRA LIMA - Processo 057542332.2016.8.05.0001 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DA BAHIA - RÉU: ARLINDO AMADO FILHO - Portanto, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de
30 (trinta) dias, nos termos do art. 17, § 7º da Lei Federal n. 8.429/92. Salvador (BA), 19 de maio de 2022. PEDRO ROGERIO
CASTRO GODINHO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8018092-03.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Estado Da Bahia (secretaria De Administração-saeb)
Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia
Interessado: Secretaria Municipal Da Saúde De Salvador
Interessado: Procuradora Chefe Da Procuradoria Geral Do Município De Salvador
Interessado: Rosana Alves Dos Santos
Advogado: Antonio Sedraz De Almeida Junior (OAB:BA59058)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Municipio De Salvador
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8018092-03.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: ROSANA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO SEDRAZ DE ALMEIDA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO SEDRAZ DE ALMEIDA JUNIOR
RÉU: ESTADO DA BAHIA (SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-SAEB) e outros (4)