TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.107 - Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022
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Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 8079734-45.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: MARIA PERPETUA NASCIMENTO SILVA
Advogado(s): MARCIA CRISTINA SANTANA DA CRUZ (OAB:BA12737)
INVENTARIADO: MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Da análise dos autos, observa-se ausência de cumprimento integral da decisão de ID: 71895054, por parte da inventariante
nomeada.
Em face disto e do longo lapso temporal em que a presente ação encontra-se paralisada, intime-se a inventariante para que, no
prazo de 15(quinze) dias, cumpra por completo a decisão supramencionada, anexando aos autos a certidão negativa de débito
Municipal, podendo a certidão relacionada ao município de Salvador ser obtida através do portal eletrônico: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/, tendo em vista que a certidão de ID: 76870976
anexada aos autos não cumpre a devida função.
Após, intime-se a inventariante para que, no prazo de 45(quarenta e cinco) dias, diligencie o cálculo e o recolhimento do imposto
“mortis causa” eventualmente devido, conforme procedimento previsto na Portaria nº 04/2014, conjunta SEFAZ/PGE, através
do SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES(SEI-BAHIA), efetuando o “cadastro de usuário externo” e, após habilitado no
referido Sistema, peticionando através do endereço eletônico:http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br.
Transcorrido o prazo, certifique-se e voltem me os autos conclusos.
Salvador - BA, 25 de maio de 2022.
Claudia Valéria Panetta Pereira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8065700-31.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Elemi Soares Dos Santos Lopes
Advogado: Jane Aparecida Silva De Santana (OAB:BA10734)
Herdeiro: Eduardo Luis Dos Santos Lopes
Advogado: Jane Aparecida Silva De Santana (OAB:BA10734)
Herdeiro: Andrea Lopes Santos
Advogado: Jane Aparecida Silva De Santana (OAB:BA10734)
Herdeiro: Tatiane Dos Santos Lopes Santana
Advogado: Jane Aparecida Silva De Santana (OAB:BA10734)
Herdeiro: Edson Carlos Dos Santos Lopes
Advogado: Jane Aparecida Silva De Santana (OAB:BA10734)
Herdeiro: Elvia Maria Lopes Dorea Dos Santos
Advogado: Jane Aparecida Silva De Santana (OAB:BA10734)
Herdeiro: Thiago Tadeu Dos Santos Lopes
Advogado: Jane Aparecida Silva De Santana (OAB:BA10734)
Inventariado: Edson Carlos De Oliveira Lopes
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 8065700-31.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INVENTARIANTE: ELEMI SOARES DOS SANTOS LOPES e outros (6)
Advogado(s): JANE APARECIDA SILVA DE SANTANA (OAB:BA10734)
INVENTARIADO: EDSON CARLOS DE OLIVEIRA LOPES
Advogado(s):
DESPACHO