TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.110 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
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Desa. Pilar Célia Tobio de Claro
EMENTA
0069042-41.2011.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Jacilene Santos
Advogado: Debora Cristina Bispo Dos Santos (OAB:BA20197-A)
Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870-A)
Embargado: Antonio Marcos Fortunato Das Virgens
Advogado: Joao Batista Pereira Dos Santos (OAB:BA10628)
Embargado: Gerenaldo Saturnino Dos Santos
Advogado: Joao Batista Pereira Dos Santos (OAB:BA10628)
Embargado: Jacilene Santos Da Encarnação
Advogado: Joao Batista Pereira Dos Santos (OAB:BA10628)
Embargado: Emanuel De Andrade Dorea
Advogado: Joao Batista Pereira Dos Santos (OAB:BA10628)
Embargado: Arismar Silva De Sousa
Advogado: Joao Batista Pereira Dos Santos (OAB:BA10628)
Embargado: Luiz Fernandes De Souza
Advogado: Joao Batista Pereira Dos Santos (OAB:BA10628)
Embargado: Jose Conceicao Do Rosario
Advogado: Joao Batista Pereira Dos Santos (OAB:BA10628)
Embargado: Damião Francisco Dos Santos
Advogado: Joao Batista Pereira Dos Santos (OAB:BA10628)
Embargado: Benedito Muniz Said
Advogado: Joao Batista Pereira Dos Santos (OAB:BA10628)
Embargado: Fabio Batista Dos Santos
Advogado: Joao Batista Pereira Dos Santos (OAB:BA10628)
Embargado: Jose Ricardo Santos Nascimento
Advogado: Joao Batista Pereira Dos Santos (OAB:BA10628)
Embargado: Ubirajara Fernando Dos Santos
Advogado: Joao Batista Pereira Dos Santos (OAB:BA10628)
Embargado: Natalicio Da Paixão Dos Santos
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A)
Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:BA48952-A)
Embargante: Estado Da Bahia
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
________________________________________
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0069042-41.2011.8.05.0001.1.EDCiv
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
EMBARGADO: Jacilene Santos e outros (13)
Advogado(s):DEBORA CRISTINA BISPO DOS SANTOS, JOAO BATISTA PEREIRA DOS SANTOS, WAGNER VELOSO MARTINS registrado(a) civilmente como WAGNER VELOSO MARTINS, DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES registrado(a)
civilmente como DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES, ABDIAS AMANCIO DOS SANTOS FILHO
ACORDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SIMULTÂNEOS. ACOLHIMENTO. OMISSÃO EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA QUE JULGOU PELA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DOS PEDIDOS ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO (ART. 285-A, CAPUT, DO CPC-73 EQUIVALENTE AO ART. 332 DO CPC-15). TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO
PROCESSUAL QUE OCORREU COM AS CONTRARRAZÕES RECURSAIS. AUTORES QUE SE MANTIVERAM VENCIDOS.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. ACIONANTES QUE SÃO BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA (ART. 98, §3º, DO CPC).
AMBOS OS ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos dos embargos de declaração nº 0069042-41.2011.805.0001.1, no qual figuram, como
embargante, Estado da Bahia, e, como embargados, Jacilene Santos e Outros (13); bem como os embargos de declaração nº
0069042-41.2011.805.0001.2, no qual figuram, como embargantes, Jacilene Santos e Outros (13), e como embargado, Estado
da Bahia.
A C O R D A M os Senhores Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E ACOLHER ambos os embargos de declaração, pelas razões contidas
no voto condutor.
Sala de Sessões, _____ de __________________ de 2022.
Presidente
Desª. Pilar Célia Tobio de Claro