TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.110 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
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SENTENÇA
Vistos, etc.
Verifico que já há sentença nos autos.
Lanço o movimento de sentença para fins de regularização no PJe.
Dispensável a intimação pessoal do acusado, pois aplico, nesse caso, o Enunciado n° 105 do FONAJE aplicável ao caso:
ENUNCIADO 105 – É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).
Portanto, dê-se baixa e arquivem-se.
Cumpra-se.
CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CANARANA
INTIMAÇÃO
0000235-16.2006.8.05.0042 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Canarana
Autor Do Fato: Vaziclei Oliveira Borges
Terceiro Interessado: Damiao Lima De Oliveira
Terceiro Interessado: Delson Alves De Souza
Vitima: Bahia Secretaria Da Seguranca Publica
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
Processo: 0000235-16.2006.8.05.0042
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CANARANA
AUTOR: VITIMA: BAHIA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
Advogado(s):
REU: VITIMA: VAZICLEI OLIVEIRA BORGES
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
Verifico que já há sentença nos autos.
Lanço o movimento de sentença para fins de regularização no PJe.
Dispensável a intimação pessoal do acusado, pois aplico, nesse caso, o Enunciado n° 105 do FONAJE aplicável ao caso:
ENUNCIADO 105 – É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).
Portanto, dê-se baixa e arquivem-se.
Cumpra-se.
CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA
Juiz de Direito Substituto
EDITAIS
PODER JUDICIÁRIO
Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Canarana – Estado da Bahia
Rua Durval Cardoso Pimenta, s/n, Canarana/BA – CEP 44.890-000
Telefone: (74) 3656-2207 / 2107
E-mail: [email protected] e [email protected]
PORTARIA Nº 03/2022
O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Substituto MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA, designado para TER EXERCÍCIO,
de 08/11/2021 até ulterior deliberação, na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Canarana – Estado da Bahia, segundo o Decreto
Judiciário n º 677/2021 dessa douta Presidência, datado de 29 de outubro de 2021, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico n°
2.972, em 03 de novembro de 2021, conforme suas atribuições legais,