TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.111 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
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DICO BRASILEIRO PRIVILEGIA O POSSUIDOR DE BOA-FÉ. CONSTATADA A MÁ-FÉ DA BELLO FRUIT, DEVE SER AFASTADA A CONDENAÇÃO DO ESPÓLIO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS ÚTEIS E VOLUPTUÁRIAS,
BEM COMO É DEVIDO O AFASTAMENTO DO DIREITO DE RETENÇÃO DO IMÓVEL. ART. 1.220 DO CC. PRECEDENTES DO
STJ. DETERMINAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DO ESPÓLIO NA POSSE DO BEM. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA BELLO FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO ESPÓLIO DE VIRGÍNIO DE MATOS SOEIRO E OUTROS.
ACORDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos das Apelações Simultâneas nº 8001605-03.2017.8.05.0172, oriundos da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Mucuri/BA, tendo, como Apelantes/Apelados o ESPÓLIO DE
VIRGÍNIO DE MATOS SOEIRO E OUTROS e a BELLO FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em JULGAR
PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO, CONHECER EM PARTE E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE APELAÇÃO DO ESPÓLIO DE VIRGÍNIO DE MATOS SOEIRO E OUTROS, E NÃO CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO DA
BELLO FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., nos termos do voto condutor.
Sala de Sessões, __ de ______ de 2022.
PRESIDENTE
DESª. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
RELATORA
PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
EMENTA
8001605-03.2017.8.05.0172 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Espólio De Virginio De Matos Soeiro Registrado(a) Civilmente Como Virginio De Matos Soeiro
Advogado: Mateus Carvalho Soeiro (OAB:MG146410-A)
Espólio: Romulo Navarro Soeiro
Advogado: Mateus Carvalho Soeiro (OAB:MG146410-A)
Espólio: Antoni De Navarro Soeiro
Advogado: Mateus Carvalho Soeiro (OAB:MG146410-A)
Espólio: Maria Da Penha Navarro Soeiro De Vette
Advogado: Mateus Carvalho Soeiro (OAB:MG146410-A)
Espólio: Rosa Maria Soeiro Rocha
Advogado: Mateus Carvalho Soeiro (OAB:MG146410-A)
Espólio: Ligia Marta Navarro Soeiro Santos
Advogado: Mateus Carvalho Soeiro (OAB:MG146410-A)
Espólio: Vera Lucia Soeiro De Souza
Advogado: Mateus Carvalho Soeiro (OAB:MG146410-A)
Espólio: Virginio De Matos Soeiro Junior
Advogado: Mateus Carvalho Soeiro (OAB:MG146410-A)
Espólio: Vanuza De Matos Soeiro
Advogado: Mateus Carvalho Soeiro (OAB:MG146410-A)
Espólio: Bello Fruit Importacao E Exportacao Ltda
Advogado: Ernani Griffo Ribeiro (OAB:BA692-A)
Espólio: Bello Fruit Importacao E Exportacao Ltda
Advogado: Ernani Griffo Ribeiro (OAB:BA692-A)
Espólio: Antoni De Navarro Soeiro
Advogado: Mateus Carvalho Soeiro (OAB:MG146410-A)
Espólio: Ligia Marta Navarro Soeiro Santos
Advogado: Mateus Carvalho Soeiro (OAB:MG146410-A)
Espólio: Maria Da Penha Navarro Soeiro De Vette
Advogado: Mateus Carvalho Soeiro (OAB:MG146410-A)
Espólio: Romulo Navarro Soeiro
Advogado: Mateus Carvalho Soeiro (OAB:MG146410-A)
Espólio: Rosa Maria Soeiro Rocha
Advogado: Mateus Carvalho Soeiro (OAB:MG146410-A)
Espólio: Vanuza De Matos Soeiro
Advogado: Mateus Carvalho Soeiro (OAB:MG146410-A)
Espólio: Vera Lucia Soeiro De Souza
Advogado: Mateus Carvalho Soeiro (OAB:MG146410-A)
Espólio: Espólio De Virginio De Matos Soeiro Registrado(a) Civilmente Como Virginio De Matos Soeiro
Advogado: Mateus Carvalho Soeiro (OAB:MG146410-A)
Espólio: Virginio De Matos Soeiro Junior
Advogado: Mateus Carvalho Soeiro (OAB:MG146410-A)
Ementa: