TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.117 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
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2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE
LAURO DE FREITAS
DESPACHO
8004619-22.2021.8.05.0150 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: L. C. D. S. M.
Advogado: Jose Moreira Dos Santos Filho (OAB:BA10409)
Advogado: Eloiza De Oliveira Assuncao (OAB:BA10283)
Autor: L. C. D. S. M.
Advogado: Jose Moreira Dos Santos Filho (OAB:BA10409)
Advogado: Eloiza De Oliveira Assuncao (OAB:BA10283)
Autor: D. C. D. S. M.
Advogado: Jose Moreira Dos Santos Filho (OAB:BA10409)
Advogado: Eloiza De Oliveira Assuncao (OAB:BA10283)
Autor: E. C. D. S. M.
Advogado: Jose Moreira Dos Santos Filho (OAB:BA10409)
Advogado: Eloiza De Oliveira Assuncao (OAB:BA10283)
Reu: A. A. S. M. J.
Advogado: Deraldo Moreira Barbosa Neto (OAB:BA16279)
Despacho:
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSO Nº 8004619-22.2021.8.05.0150
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
ASSUNTO: [Alimentos]
AUTOR: L. C. D. S. M., L. C. D. S. M., D. C. D. S. M., ELANE CARDOSO DA SILVA MELO
REU: ANTONIO ALMIR SANTANA MELO JR
DESPACHO
Considerando o teor dos arts. 6.º e 10 do CPC, faculto as partes o prazo comum de lei (05 dias) para que apontem de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, digam as partes que outras provas pretendem produzir, também, no
prazo legal, justificando, objetiva e fundamentalmente, a relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão
desconsiderados.
Para o caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado de rol, sob pena de preclusão, e, ainda, se houver a possibilidade de acordo, cabe às partes adiantar suas propostas, sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento
do mérito no estado em que se encontra a lide, se infrutífero.
Em caso negativo, após certificação pela SERVENTIA, concedo o prazo comum de 30 dias para as alegações finais.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12).
INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura eletrônica.
Maria de Lourdes Melo
Juíza de Direito
Felipe Gomes Rolim Cunha
Estagiário de Direito
2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no
sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE
LAURO DE FREITAS
SENTENÇA
0503174-92.2014.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Joice Dos Reis Pereira Castro
Advogado: Israel Gomes Publio
Requerente: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Reu: José Leonaldo De Oliveira Castro
Sentença:
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected]