TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.138 - Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022
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Trata-se de ação de Divórcio proposta por JOSÉ GONÇALVES COSTA e ELIZABETH PARDINHO BARBOSA COSTA, partes qualificadas nos autos.
Em síntese, sustentam que contraíram matrimônio sob o regime de comunhão parcial de bens, tiveram filhos e constituíram patrimônio
comum. Instruíram o feito com documentos, requereram a procedência do pedido, homologação do acordo e a decretação do divórcio.
É o Relatório. Decido.
A prova dos autos revela o interesse das partes em se divorciar e o pedido encontra amparo no artigo 226, §6º, da CF de 1988, com a
redação pela emenda 66, e art. 1580, §2º, do Código Civil de 2002.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento nos dispositivos legais já invocados, HOMOLOGO, para que surta seus efeitos jurídicos, o acordo
noticiado e determino que se cumpra fielmente tudo quanto nele ficou estabelecido. Decreto o divórcio das partes e declaro extintos a
sociedade conjugal e o vínculo matrimonial até então existentes. Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso III, “b”,
do CPC.
A partilha se dará nos termos do acordo. O acordo relativo a direitos sobre bens vincula somente as partes e não atinge direitos de
terceiros, principalmente a Fazenda Pública.
A mulher voltará a assinar o nome de solteira.
Sem custas e honorários.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro a esta sentença força de mandado de averbação, o que
dispensa a expedição de quaisquer outras diligências.
Certifico o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal.
Intimem-se. Arquivem-se.
JACARACI/BA, 14 de julho de 2022.
GEORGE BARBOZA CORDEIRO
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO
8000513-25.2022.8.05.0136 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacaraci
Autor: Mariadias Fernandes Correia
Advogado: Celso Monteiro De Almeida (OAB:BA54052)
Interessado: Valdenicia Dias Grama
Advogado: Celso Monteiro De Almeida (OAB:BA54052)
Autor: Edisto Fernandes Grama
Advogado: Celso Monteiro De Almeida (OAB:BA54052)
Autor: Clemente Fernandes Grama
Advogado: Celso Monteiro De Almeida (OAB:BA54052)
Autor: Valdir Fernandes Grama
Advogado: Celso Monteiro De Almeida (OAB:BA54052)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000513-25.2022.8.05.0136
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
AUTOR: MARIADIAS FERNANDES CORREIA e outros (4)
Advogado(s): CELSO MONTEIRO DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como CELSO MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB:BA54052)
Advogado(s):
DESPACHO
Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para:
1 - Retificar o valor da causa, atribuindo o valor provável de merca do imóvel que se requer a doação.
2 - Juntar aos autos, caso existente, a certidão de matrícula atualizada do imóvel Um imóvel rural denominado Nova Aurora antigo
guará com uma casa de morada e terras com 80,0 há (oitenta hectares) visando a aferição da propriedade.
Prazo: 15 (quinze) dias.
JACARACI/BA, 14 de julho de 2022.
George Barboza Cordeiro
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA