TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.139 - Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022
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Salvador, data registrada no sistema.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Emílio Salomão Pinto Resedá
EMENTA
8008723-85.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255-A)
Agravado: Elvira Da Silva
Advogado: Roseane Lima Nascimento (OAB:BA60492)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8008723-85.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: BANCO BRADESCARD S.A.
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO
NETO
AGRAVADA: ELVIRA DA SILVA
Advogado(s):ROSEANE LIMA NASCIMENTO
ACORDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXEGIBILIDADE DE DÉBITO, COM PLEITO INDENIZATÓRIO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RMC. DESCONTO EM PROVENTOS. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. QUITAÇÃO DÉBITO. TUTELA ANTECIPADA EM PRIMEIRO GRAU. CONCESSÃO. ACERTO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. JURIDICIDADE. CONSUMIDOR. HIPOSSUFICIÊNCIA. LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. PROTEÇÃO. VERBA ALIMENTAR. DANO AO RECORRENTE. AUSÊNCIA. EMPRÉSTIMO AO DERREDOR DE R$ 39,27 MENSAIS.
PREJUÍZOS. INCONFIGURAÇÃO. MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM R$ 2000,00 POR DESCONTO INDEVIDO. BANCO DE
GRANDE PORTE. RAZOABILIDADE. VALOR. TUTELA DE URGÊNCIA NO JUÍZO PRIMEVO. REQUISITOS. PRESENÇA. DEFERIMENTO. RECURSO. IMPROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do agravo de instrumento nº 8008723-85.2022.8.05.0000, de Seabra, em que são
partes as acima nominadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à
unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, na conformidade do quanto abaixo exposto.
Salvador, data registrada no sistema.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Emílio Salomão Pinto Resedá
EMENTA
8143702-15.2021.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Josete Barbosa Santana
Advogado: Rejane Ventura Batista (OAB:BA15719-A)
Apelado: Banco Csf S/a
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8143702-15.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: JOSETE BARBOSA SANTANA
Advogado(s): REJANE VENTURA BATISTA
APELADO: BANCO CSF S/A
Advogado(s):ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO
NETO
ACORDÃO
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA. CARTÃO DE CRÉDITO. ADESÃO À PROPOSTA POR PARTE DA AUTORA. CONTRATAÇÃO