TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.140 - Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022
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EMENTA
8001026-67.2019.8.05.0113 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Maria Jose Daneu Carillo
Advogado: Leandro Leite Rocha (OAB:BA68223)
Advogado: Soraia Rodrigues Vasques (OAB:BA57988-A)
Embargante: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:MG77167-S)
Embargante: Companhia De Seguros Alianca Do Brasil
Advogado: Candido Da Silva Dinamarco (OAB:SP102090-A)
Advogado: Pedro Da Silva Dinamarco (OAB:SP126256-A)
Advogado: Helena Mechlin Wajsfeld Cicaroni (OAB:SP194541-S)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8001026-67.2019.8.05.0113.1.EDCiv
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA e outros
Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY, CANDIDO DA SILVA DINAMARCO, PEDRO DA SILVA DINAMARCO, HELENA MECHLIN WAJSFELD CICARONI, MARIANA DE SOUZA ANDRADE
EMBARGADO: MARIA JOSE DANEU CARILLO
Advogado(s):SORAIA RODRIGUES VASQUES, LEANDRO LEITE ROCHA
ACORDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELO DA BRASILSEG PARCIALMENTE PROVIDO. VERBA SUCUMBENCIAL QUE NÃO
PODERIA SER MAJORADA. VÍCIO QUE DEVE SER SANADO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE A FIM DE
DECOTAR A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO MANTIDO INCÓLUME NOS DEMAIS PONTOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos de Embargos de Declaração nº 8001026-67.2019.805.0113.1.EDCiv nos quais figuram
como Embargante BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS e Embargada MARIA JOSÉ DANEU CARILLO.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade
de votos, em ACOLHER, EM PARTE, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sanando-se o vício apontado, devendo-se excluir a
majoração da verba recursal.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Edson Ruy Bahiense Guimarães
EMENTA
0548238-48.2018.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Patricia De Oliveira Baiao
Advogado: Ricardo Lopes Hage (OAB:BA48114-A)
Advogado: Paulo Henrique De Melo Coelho (OAB:BA23471-A)
Apelante: Otima Transportes De Salvador Spe S/a
Advogado: Mauricio Costa Fernandes Da Cunha (OAB:BA15660-A)
Terceiro Interessado: Antero Tavares Cordeiro Neto
Terceiro Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0548238-48.2018.8.05.0001
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: OTIMA TRANSPORTES DE SALVADOR SPE S/A
Advogado(s): MAURICIO COSTA FERNANDES DA CUNHA
APELADO: PATRICIA DE OLIVEIRA BAIAO
Advogado(s):PAULO HENRIQUE DE MELO COELHO, RICARDO LOPES HAGE
ACORDÃO
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MATERIAIS C⁄C DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO POR MOTOCICLETA APÓS QUEDA DE ÔNIBUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE FATO DE TERCEIRO E AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. CONDUTOR