TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.142- Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022
Cad 3/ Página 1068
Autor: Bianca Santos Da Silva
Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:BA43482)
Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205)
Reu: Facs Servicos Educacionais Ltda
Advogado: Robson Sant Ana Dos Santos (OAB:BA17172)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003539-59.2021.8.05.0138
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
AUTOR: BIANCA SANTOS DA SILVA
Advogado(s): CRISTIANO MOREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205),
LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE registrado(a) civilmente como LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE (OAB:BA43482)
REU: FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
Advogado(s): ROBSON SANT ANA DOS SANTOS (OAB:BA17172)
DESPACHO
A prova coletada (documental) é suficiente para resultar no julgamento antecipado do mérito, sem necessidade de prova testemunhal.
Dito isso, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, ressaltando que os argumentos suscitados na petição serão apreciados oportunamente por ocasião da sentença.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora e 15 (quinze) dias para o réu, sem que haja manifestação em contrário
dos mesmos, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Jaguaquara-BA data da assinatura digital.
ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA
JUÍZA DE DIREITO
PJ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO
8003539-59.2021.8.05.0138 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguaquara
Autor: Bianca Santos Da Silva
Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:BA43482)
Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205)
Reu: Facs Servicos Educacionais Ltda
Advogado: Robson Sant Ana Dos Santos (OAB:BA17172)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003539-59.2021.8.05.0138
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
AUTOR: BIANCA SANTOS DA SILVA
Advogado(s): CRISTIANO MOREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205),
LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE registrado(a) civilmente como LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE (OAB:BA43482)
REU: FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
Advogado(s): ROBSON SANT ANA DOS SANTOS (OAB:BA17172)
DESPACHO
A prova coletada (documental) é suficiente para resultar no julgamento antecipado do mérito, sem necessidade de prova testemunhal.
Dito isso, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, ressaltando que os argumentos suscitados na petição serão apreciados oportunamente por ocasião da sentença.