TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.144 - Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022
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sitivo legal constituir-se em obstáculo à adoção. 4. Sentença anulada. (TJBA - Apelação n.º 0000166-52.2012.8.05.0210. Apelo
provido. Segunda Câmara Cível. Relator (a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel. Data do julgamento: 08/10/2013) (destaquei).
Também destacando a importância do princípio do interesse do menor, leciona Guilherme Gonçalves Strenger:
“(...) interesse do menor é princípio básico e determinante de todas as avaliações que refletem as relações de filiação. O interesse do menor, pode-se dizer sem receio, é hoje verdadeira instituição no tratamento da matéria que ponha em questão esse
direito. Tanto na família legítima como na natural e suas derivações, o interesse do menor é princípio superior. Em cada situação
cumpre ao juiz apreciar o interesse do menor e tomar medidas que o preservem e a apreciação do caso deve ser procedida segundo dados de fato que estejam sob análise.” (“in” Guarda de Filhos, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1991, p. 64).
Sucede que, para que deferida a adoção nesses moldes, ou seja, sem observância da ordem cadastro de adotantes ou com
preterição da ordem, deve ser demonstrado o vínculo de afetividade ou de filiação socioafetiva. Com efeito, já tendo decorrido
considerável lapso temporal de convivência e tendo se formado um vínculo afetivo solidificado, cabe ao Poder Judiciário analisar a situação e verificar o que é melhor para o menor, devendo ser regularizada esta situação, se já for consolidada e se for
demonstrado que esta é a melhor solução, tendo como parâmetro sempre o melhor interesse do menor (e não dos adotantes ou
de terceiros).
Mas, além disso, os adotantes devem demonstrar que são pessoas habilitadas a adotar, ou seja, que serão pessoas plenamente
preparadas e capazes de criar o adotado. Não basta a mera vontade de adotar para que se receba uma criança em adoção.
Deve ser realizado estudo social sobre o menor e os pretensos adotantes, a fim de se verificar se a adoção trará, efetivamente,
real vantagem para o adotando e se é fundada em motivos legítimos.
Na hipótese, os requerentes vêm exercendo a guarda de fato da adotanda desde 19 de setembro de 2003, seu primeiro dia de
vida.
Os documentos coligidos aos autos do processo de adoção e o Estudo Social de ID 206497087, revelam, em síntese, a idoneidade dos autores e as boas condições de que a adotanda dispõe sob os cuidados dos mesmos, encontrando-se plenamente
acolhida e integrada na formação familiar.
No depoimento dos adotantes, por meio do sistema de gravação audiovisual, conforme termo de ID 206499038, ficou evidenciado o vínculo afetivo formado entre os requerentes e a adotanda, já que afirmam que trata A. V. S. S. como se filha fosse desde o
primeiro dia de vida, e que é o que mais querem é esse reconhecimento formal nos documentos, conforme depoimento transcrito
abaixo:
“Que A. V. S. S. chegou na nossa vida desde a gravidez, minha irmã na época, trabalhava no hospital, e como eu já havia perdido
duas crianças, tive um aborto e havia oito dias que havia perdido uma filha, então eu tinha uma vontade muito grande de ser
mãe. Que minha irmã sabendo, conheceu a mãe biológica de A. V. S. S., e que ela falou com minha irmã que aquele filho que ela
estava esperando não era bem vindo e que ela queria encontrar alguém que quisesse ficar com a criança. Que minha irmã no
momento ficou feliz, porque ela sabia que eu era louca para ter uma filha e passou isso para mim. Que a mãe biológica ficou internada porque ela teve problemas na gravidez. Que eu e o pai, sabendo disso, fomos procurá-la no Hospital, conversamos com
ela e ela realmente passou para nós que queria dá o filho porque ela já tinha um filho, que se eu não me engano na época tinha
quatro anos, e ela morava com os tios e ela não tinha condições nenhuma de ter mais um filho, os tios não tinham condições de
criar mais um. Que então, segundo a mãe biológica, os tios pediram que ela optasse por um, e ela disse que optaria pelo mais velho. Que eu perguntei para ela se ela estava disposta e poderia me dá essa criança, que eu queria muito ser mãe. Que ela disse
que sim, que havia gostado de mim, que ela realmente estava procurando pessoas do bem, que ela gostasse, e que ela gostou
de mim de logo de cara, e que gostaria de deixar A. V. S. S. conosco, que isso foi em 19 de setembro, do ano de 2003. Que a
mãe de A. V. S. S. ficou internada por alguns dias, com alguns problemas e ela me passou o contato dela, pediu o meu e também
passei, para que quando A. V. S. S. nascesse, ela ligar para gente e irmos buscar no hospital, e isso a genitora biológica fez, no
dia 19 de setembro de 2003, ela mandou uma enfermeira ligar para mim, dizendo que minha filha tinha nascido. Que a genitora
biológica já se dirigia assim. Que fomos no hospital, conversamos com ela novamente, eu e Ciro. Que primeiro ele foi, porque eu
estava trabalhando, eu sou professora, e foi em uma data que a gente não estava esperando, e eu não podia deixar meus alunos
lá sozinhos, não tinham com quem ficar, e ele foi primeiro e conversou e eu saí um pouco mais cedo do trabalho, e depois fui.
Que quando foi dez horas, eu fui, e me apaixonei na hora, eu quis A. V. S. S. independente do que viesse, eu nem pensei na hora,
porque eu a quis desde a barriga, e eu fiquei encantada, apaixonada. Que então ela me disse, segure sua filha, a filha é sua, vá
ver sua filha e pegue ela no colo, e aí a emoção veio toda. Que então eu carreguei A. V. S. S., e ali o sentimento e o amor chegou
juntou, aliás já havia chegado na gravidez. Que só fez aumentar é claro. Que ainda fiquei desacreditada, e perguntei novamente
para ela, se eu poderia fazer o enxoval da criança. Que ela me perguntou se eu iria colocar o nome de A. V. S. S., e eu confirmei,
explicando que A. era o nome da minha mãe e V. porque na minha vida é o que ela representa. Que ela teve alta no mesmo dia,
e eu perguntei para ela se ela queria ir para minha casa para amamentar A. V. S. S., e ela disse que não, que gostaria que nós
a levássemos para a rodoviária, para que ela fosse embora. Que eu ainda fiquei pedindo muito, porque a criança precisava do
leite dela, mas ela disse que não queria ter vínculo nenhum com a criança. Que desde o primeiro dia que nasceu que A. V. S. S.
está comigo e com Ciro, que hoje A. V. S. S. está com dezoito anos. Que tem dezoito anos que presto a assistência educacional,
moral, amorosa, e todos os cuidados necessários a sobrevivência dela. Que é a minha filha. Que tudo que eu mais quero é que
conste na certidão que eu sou a mãe dela. Que tenho consciência que a adoção é irrevogável, irretratável, e que depois que a
sentença for julgada procedente não há mais como voltar atrás. Que meu esposo é porteiro na mesma escola que trabalho, que
moramos em Valença e estamos passando um tempo na praia de Guaibim. Que A. V. S. S. estuda desde os três anos, em escola
particular, que ela concluiu no final do ano passado, nessa mesma escola, o ensino médio. Que ela precisava fazer o ENEM, mas
ficou prejudicada por conta disso, e a gente quer que ela continue os estudos, fazendo a faculdade dela, já com os documentos
todos com o nosso nome. Que minha família e a família de Ciro sempre a receberam e abraçaram A. V. S. S. como se da família
fosse, sempre deram o maior apoio, o maior amor, carinho, todos gostam dela.”
(MARIANE SANTOS LARANJEIRA, ID 206499038)
“Que desde o dia 19 de setembro de 2003 que eu sou o pai de A. V. S. S., desde às 06:30 da manhã quando eu soube a notícia
que ela tinha vindo ao mundo. Que nesses dezoito anos tenho exercido esse papel de pai, com amor, dando assistência, mate-