TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.145 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0515338-12.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Robson Bezerra De Carvalho
Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224)
Reu: C&a Modas Ltda.
Advogado: Roberto Trigueiro Fontes (OAB:BA1009-A)
Reu: Tct Mobile - Telefones Ltda
Advogado: Eduardo De Carvalho Soares Da Costa (OAB:SP182165)
Advogado: Helvio Santos Santana (OAB:SP353041)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0515338-12.2018.8.05.0001
Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: ROBSON BEZERRA DE CARVALHO
Advogado(s): IRAN DOS SANTOS D EL REI (OAB:BA19224)
REU: C&A MODAS LTDA. e outros
Advogado(s): ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB:BA1009-A), HELVIO SANTOS SANTANA (OAB:SP353041), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA registrado(a) civilmente como EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA
(OAB:SP182165)
DESPACHO
Verifique a serventia o quanto noticiado no ID 189113205, cumprindo as determinações pendentes, se houver.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de junho de 2022.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8028060-62.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ramon Brito De Brito
Advogado: Cind Francelle Mangueira De Jesus (OAB:BA52019)
Reu: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico
Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370)
Reu: Allcare Administradora De Beneficios S.a.
Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB:SP200863)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8028060-62.2019.8.05.0001
Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: RAMON BRITO DE BRITO
Advogado(s): CIND FRANCELLE MANGUEIRA DE JESUS (OAB:BA52019)
REU: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO
MEDICO e outros
Advogado(s): THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO (OAB:PB14370), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO
(OAB:SP200863)
DECISÃO
Indefiro o pedido formulado pela Defensoria Pública no ID n. 194970699, face a constituição de novo patrono pela parte autora,
devendo o pleito ser deduzido por meio de ação autônoma.
Esgotada a prestação jurisdicional, ex vi sentença de ID n. 65576617. As partes dispuseram sobre os honorários sucumbenciais,
conforme se vê no ID n. 110088882 da transação homologada.
Ademais disso, entendo que há impossibilidade de exigência da verba sucumbencial nestes autos, a teor dos seguintes julgados: