TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.146 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022
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Tendo em conta a omissão no termo de acordo de ID 176097902 acerca do destinatário da quantia objeto de depósito judicial no ID
91129329 realizado pela Acionada CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAIS S.A. e considerando que o referido acordo, em
que pese a ampla quitação ao processo, foi firmado apenas entre a Acionante e a Acionada MULTILASER INDUSTRIAL S.A., sem
anuência ou participação da depositante, resta impossibilitada a liberação do montante depositado em ID 91129329 em favor da Acionante.
Intime-se a Acionada CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAIS S.A. para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe dados bancários para levantamento do saldo depositado.
Ausente manifestação, arquivem-se os autos.
Apresentados dados bancários por patrono com outorga de poderes para tanto, expeça-se alvará eletrônico para levantamento do
montante depositado em ID 91129329 em favor da depositante/Acionada CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAIS S.A..
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Catu, 20 de julho de 2022.
Débora Magda Peres Moreira
Juíza de Direito - 1ª Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
INTIMAÇÃO
8000581-95.2020.8.05.0054 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Catu
Autor: Priscila Araujo De Jesus Meireles
Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558)
Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337)
Reu: Multilaser Industrial S.a.
Advogado: Amanda Alves (OAB:SP326111)
Reu: Cardif Do Brasil Seguros E Garantias S/a
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678)
Advogado: Michel Guimaraes Da Silva (OAB:BA17318)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000581-95.2020.8.05.0054
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
AUTOR: PRISCILA ARAUJO DE JESUS MEIRELES
Advogado(s): CELIA TERESA SANTOS (OAB:BA5558), MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM (OAB:BA19337)
REU: MULTILASER INDUSTRIAL S.A. e outros
Advogado(s): MICHEL GUIMARAES DA SILVA (OAB:BA17318), AMANDA ALVES (OAB:SP326111), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678)
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em conta a omissão no termo de acordo de ID 176097902 acerca do destinatário da quantia objeto de depósito judicial no ID
91129329 realizado pela Acionada CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAIS S.A. e considerando que o referido acordo, em
que pese a ampla quitação ao processo, foi firmado apenas entre a Acionante e a Acionada MULTILASER INDUSTRIAL S.A., sem
anuência ou participação da depositante, resta impossibilitada a liberação do montante depositado em ID 91129329 em favor da Acionante.
Intime-se a Acionada CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAIS S.A. para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe dados bancários para levantamento do saldo depositado.
Ausente manifestação, arquivem-se os autos.
Apresentados dados bancários por patrono com outorga de poderes para tanto, expeça-se alvará eletrônico para levantamento do
montante depositado em ID 91129329 em favor da depositante/Acionada CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAIS S.A..
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Catu, 20 de julho de 2022.
Débora Magda Peres Moreira
Juíza de Direito - 1ª Substituta