TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.147 - Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022
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CAMAÇARI/BA, 27 de julho de 2022.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA
Juíza de Direito
MR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
DESPACHO
0017033-90.2008.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Zurich Insurance Public Limited Company
Advogado: Guilherme Stussi Neves (OAB:RJ025377)
Autor: Assicurazioni Generali S.p.a. ( Generali )
Advogado: Guilherme Stussi Neves (OAB:RJ025377)
Autor: Hdi - Gerling Industrie Versicherung Ag ( Gerling )
Advogado: Guilherme Stussi Neves (OAB:RJ025377)
Autor: Xl Insurance Company Limited ( Xl )
Advogado: Guilherme Stussi Neves (OAB:RJ025377)
Reu: Braskem S/a
Advogado: Andre Guimaraes Avilles (OAB:SP331723)
Advogado: Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB:SP155105)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0017033-90.2008.8.05.0039
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA
DE CAMAÇARI
AUTOR: ZURICH INSURANCE PUBLIC LIMITED COMPANY e outros (3)
Advogado(s): GUILHERME STUSSI NEVES (OAB:RJ025377)
REU: BRASKEM S/A
Advogado(s): ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE (OAB:SP155105), ANDRE GUIMARAES AVILLES (OAB:SP331723)
DESPACHO
Trata-se de Ação de Reparação de Danos, proposta por Zurich Insurance Public Limited Company e outros, em face de Braskem
S.A.
Em decisão de id.203591172, este juízo, deferiu o pedido de adiamento da audiência de conciliação designada para o dia
03.06.2022, às 9:00 horas, a ser realizada por videoconferência.
Na mesma decisão, redesignou a audiência para 28.07.2022, às 10:00 horas.
Certidão de publicação, id.205224327.
Ato ordinatório de id.204461176, intimando as partes da decisão de id.203571172.
Em petição de id.218116085, as partes se manifestaram conjuntamente requerendo que a audiência designada para o dia
27.07.2022, às 10:00 horas (amanhã) seja adiada por 30 (trinta) dias, tendo em vista que as tratativas extrajudiciais permanecem
em curso.
Por ser um pleito comum de ambas as partes, justificado nas tratativas para celebração de acordo extrajudicial capaz de pôr fim
à lide, DEFIRO O ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Dito isso, designo a nova assentada para o dia 28.08.2022, às 10:00 horas, a ser realizada por meio de videoconferência através
do endereço eletrônico: ht tps //call.lifesizecloud.com/9750435.
Na hipótese de algumas das partes manifestar, expressamente nos autos, seu desinteresse na realização da audiência de conciliação, retire-se o feito de pauta e façam-me os autos conclusos para análise judicial.
Ademais, por se tratar de direito disponível, fica facultado às partes que, querendo, juntarem acordo extrajudicial, independentemente da realização da audiência.
CAMAÇARI/BA, 27 de julho de 2022.