TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.150 - Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
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Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: MARY ALMEIDA DE ASSUNCAO e outros
Advogado(s): RENATA PINTO CARDOSO (OAB:BA21783)
REQUERIDO: ANA CLAUDIA ALMEIDA OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO
Defiro a renovação do termo de curatela provisória por 01 (um) ano.
Ao cartório, expeça-se o termo.
Cumpra-se
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, Data da assinatura digital.
João Paulo Guimarães Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8119242-95.2020.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Eunice Prates Santos
Advogado: Paulo Marcos Dos Santos Libanio (OAB:BA38927)
Advogado: Adilson De Almeida Costa (OAB:BA49761)
Requerido: Waldiva Prates Santos
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: CURATELA n. 8119242-95.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: EUNICE PRATES SANTOS
Advogado(s): PAULO MARCOS DOS SANTOS LIBANIO (OAB:BA38927), ADILSON DE ALMEIDA COSTA (OAB:BA49761)
REQUERIDO: WALDIVA PRATES SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO
Defiro a renovação do termo de curatela provisória por 01 (um) ano.
Ao cartório, expeça-se o termo.
Cumpra-se
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 01 de agosto de 2022.
João Paulo Guimarães Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8087910-76.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jackson De Sousa Borges
Advogado: Guilherme Gottschall Da Silva Neto (OAB:BA22406)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR