TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.153 - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 6391
8002043-93.2022.8.05.0191 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: B. V. S.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597)
Reu: A. A.
Citação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Tel.: (75) 3281-8376
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 8002043-93.2022.8.05.0191
AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) do reclamante: SERGIO SCHULZE
REU: ALEXSANDRO ALVES
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a comunicação de pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Custas pelo requerido, se houver.
P. R. I.
Arquivem-se.
Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
SENTENÇA
8002771-08.2020.8.05.0191 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913)
Reu: Tarcisio Nascimento Ribeiro
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Tel.: (75) 3281-8376
E-mail: [email protected]
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 8002771-08.2020.8.05.0191
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
REU: TARCISIO NASCIMENTO RIBEIRO
SENTENÇA
Vistos etc.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que sejam produzidos os seus efeitos jurídicos e EXTINGO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas e honorários nos termos da avença.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.