TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.156 - Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022
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Vistos, etc.
SINDICATO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE GUARATINGA E CAMARA DE VEREADORES, devidamente qualificada na
inicial, ajuizou a presente demanda.
No curso do feito, entretanto, requereu a extinção da lide, com o respectivo arquivamento dos autos, conforme petição de ID 87568173.
O réu não integrou a lide, porquanto ainda não angularizada a relação processual.
Assim, então, face ao exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado
pelo autor, para declarar extinto o presente feito, sem julgamento de seu mérito.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da causa
atualizado, suspendendo a exigibilidade do pagamento, porquanto beneficiário da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após formalidades legais, arquivem-se os autos baixa e anotações de praxe.
Guaratinga (BA), 2 de agosto de 2022
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA
INTIMAÇÃO
8000546-98.2018.8.05.0089 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Guaratinga
Autor: Edenalva Maria Dos Santos
Advogado: Rosana Santana Teixeira Dantas (OAB:BA48107)
Reu: Companhia De Seguros Previdencia Do Sul
Advogado: Laura Agrifoglio Vianna (OAB:RS18668)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000546-98.2018.8.05.0089
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA
AUTOR: EDENALVA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): ROSANA SANTANA TEIXEIRA DANTAS (OAB:BA48107)
REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL
Advogado(s): LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB:RS18668)
DESPACHO
Vistos, etc.
Noto que o processo encontra-se paralisado por tempo considerável, sem qualquer manifestação quanto ao seu regular prosseguimento.
Desta feita, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção.
GUARATINGA/BA, 9 de agosto de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA
INTIMAÇÃO
8000546-98.2018.8.05.0089 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Guaratinga
Autor: Edenalva Maria Dos Santos
Advogado: Rosana Santana Teixeira Dantas (OAB:BA48107)
Reu: Companhia De Seguros Previdencia Do Sul
Advogado: Laura Agrifoglio Vianna (OAB:RS18668)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000546-98.2018.8.05.0089
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA
AUTOR: EDENALVA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): ROSANA SANTANA TEIXEIRA DANTAS (OAB:BA48107)
REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL
Advogado(s): LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB:RS18668)