TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.157 - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 6258
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0516016-81.2018.8.05.0080 Tutela Cautelar Antecedente
Jurisdição: Feira De Santana
Apelante: A. P. R. D. S.
Advogado: Manoel Falconery Rios Júnior (OAB:BA22722)
Apelante: Suedimaria Santos Rocha
Advogado: Manoel Falconery Rios Júnior (OAB:BA22722)
Apelante: Ivanildo Cruz Dos Santos
Advogado: Manoel Falconery Rios Júnior (OAB:BA22722)
Apelado: Jessé Leonardo Anjos Da Silva
Advogado: Deivid Nunes Dessa (OAB:BA36283)
Advogado: Jesse Leonardo Anjos Da Silva (OAB:BA32692)
Apelante: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900
E-mail: fsantana4vfrccomerc@tjba jus br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:0516016-81.2018.8.05.0080
Classe - Assunto: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) - [Sustação de Protesto, Perdas e Danos]
Pólo Ativo: APELANTE: A. P. R. D. S., SUEDIMARIA SANTOS ROCHA, IVANILDO CRUZ DOS SANTOS, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Pólo Passivo: APELADO: JESSÉ LEONARDO ANJOS DA SILVA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Em cumprimento ao previsto no art. 1º, XXVII, do Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, dou conhecimento às partes do retorno dos
autos da instância superior, ficando intimados(as) para requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.
Feira de Santana/BA, 15 de agosto de 2022
Danilo Santana
Subescrivão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0516016-81.2018.8.05.0080 Tutela Cautelar Antecedente
Jurisdição: Feira De Santana
Apelante: A. P. R. D. S.
Advogado: Manoel Falconery Rios Júnior (OAB:BA22722)
Apelante: Suedimaria Santos Rocha
Advogado: Manoel Falconery Rios Júnior (OAB:BA22722)
Apelante: Ivanildo Cruz Dos Santos
Advogado: Manoel Falconery Rios Júnior (OAB:BA22722)
Apelado: Jessé Leonardo Anjos Da Silva
Advogado: Deivid Nunes Dessa (OAB:BA36283)
Advogado: Jesse Leonardo Anjos Da Silva (OAB:BA32692)
Apelante: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900
E-mail: fsantana4vfrccomerc@tjba jus br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:0516016-81.2018.8.05.0080
Classe - Assunto: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) - [Sustação de Protesto, Perdas e Danos]
Pólo Ativo: APELANTE: A. P. R. D. S., SUEDIMARIA SANTOS ROCHA, IVANILDO CRUZ DOS SANTOS, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Pólo Passivo: APELADO: JESSÉ LEONARDO ANJOS DA SILVA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: