TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.158 - Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022
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SÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR/BAHIA. Ressalta-se que o SENHOR ANDERSON SANTOS
DE JESUS, está habilitado no processo de nº 8042528-31.2019.8.05.0001,em trâmite na 1ª VARA DE SUCESSÕES,ÓRFÃOS
E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR/BA. Como se vê o Senhor ANDERSON SANTOS DE JESUS, propôs ação de
inventario em 17/09/2019, na 4ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS e INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR/BA, processo sob o n° 8044391-22.2019.8.05.0001,em trâmite neste douto juízo, e ao mesmo tempo em 17/09/2019,pediu habilitação no
processo de nº80425283-31.2019.8.05.0001,em trâmite na 1ª VARA DE SUCESSÕES,ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA
DE SALVADOR/BA. Ambos versam sobre a mesma matéria (causa de pedir) e mesmas partes (de forma invertidas)...”, é que
determino que a Secretaria certifique, logo, sobre a situação aventada.
Intime o inventariante para tomar conhecimento das petições dos nominados.
Oficie ao Douto Juiz Titular da 1ª Vara de Sucessões local informando-lhe.
Dou força de ofício a este despacho para encaminhamento, pela Secretaria, ao Juízo aludido e por malote digital, para os devidos
fins.
I. P. Cumpra-se.
SALVADOR, 7 de junho de 2021.
Edson Pereira Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8117873-95.2022.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jaiana Beatriz Santos Franca
Advogado: Carolina Castro Cerqueira (OAB:BA73324)
Requerido: Benilza Jesus Santos
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8117873-95.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: JAIANA BEATRIZ SANTOS FRANCA
Advogado(s): CAROLINA CASTRO CERQUEIRA (OAB:BA73324)
REQUERIDO: BENILZA JESUS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos e etc.,
Defiro, provisoriamente, a gratuidade da justiça.
Intime a requerente para, em até 15 dias:
1) juntar atestado médico relatando as suas condições de saúde (física e mental);
2) informar sobre bens e rendas da requerida.
3) juntar os seus antecedentes criminais (estadual).
4) informar se a requerida tem companheiro, juntando, em caso positivo, o seu documento civil (com foto e assinatura) e anuência
ao pedido inicial; além do documento que demonstre a união civil deles.
Independente disto, abra-se vista ao MP.
Decorridos os prazos acima, venham logo conclusos.
I. P.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de agosto de 2022.
Edson Pereira Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO