TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.159- Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Cad 3/ Página 929
Advogado: Arlen Joselmo Barros Lessa (OAB:BA24739)
Advogado: Andre Luiz Silva Franklin De Queiroz (OAB:BA37303)
Advogado: Luciano Bandeira Pontes (OAB:BA22291)
Advogado: Luther King Silva Magalhaes Duete (OAB:BA61427)
Reu: E. F. D. S.
Advogado: Arlen Joselmo Barros Lessa (OAB:BA24739)
Reu: E. F. D. S. R. C. C. E. F. D. S.
Advogado: Gleydon Silva Carvalho (OAB:BA33667)
Advogado: Aldaisia Castro Dos Santos Dourado (OAB:BA23022)
Autor: M. P. D. E. D. B.
Reu: M. A. D. O.
Advogado: Adrian Esthephane Oliveira Souza (OAB:DF45313)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
________________________________________
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000883-34.2022.8.05.0223
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
REU: NIVALDO FRANCISCO DA SILVA e outros (3)
Advogado(s): Luther Magalhães Duete registrado(a) civilmente como LUTHER KING SILVA MAGALHAES DUETE (OAB:BA61427),
LUCIANO BANDEIRA PONTES (OAB:BA22291), ANDRE LUIZ SILVA FRANKLIN DE QUEIROZ (OAB:BA37303), ARLEN JOSELMO BARROS LESSA (OAB:BA24739), ALDAISIA CASTRO DOS SANTOS DOURADO registrado(a) civilmente como ALDAISIA CASTRO DOS SANTOS DOURADO (OAB:BA23022), ADRIAN ESTHEPHANE OLIVEIRA SOUZA (OAB:DF45313)
DECISÃO
1 - NOMEIO o (a) defensor(a) dativo(a) GLEYDON SILVA CARVALHO, OAB-BA nº 33.667, para promoção da defesa do acusado
EDINALDO FRANCISCO DA SILVA nos presentes autos, devendo se manifestar sobre o encargo e apresentar resposta à acusação no prazo único de 10 (dez) dias.
A nomeação de defensor dativo se justifica diante da ausência da prestação de serviços jurídicos pela Defensoria Pública nesta
Comarca e para salvaguardar a defesa dos necessitados e os princípios constitucionais de acesso, distribuição da Justiça e
celeridade na prestação jurisdicional.
No intuito de garantir a justa compensação do advogado nomeado, pelo trabalho desenvolvido, o Estado da Bahia será, ao final,
condenado ao pagamento de honorários advocatícios, conforme os índices impostos pela Tabela da Seccional da OAB.
Intimem-se o Advogado, pessoalmente, e o Estado da Bahia, via PJE.
Confiro ao presente ato força de mandado.
2 – Intimem-se os réus, nas pessoas de seus advogados, para que apresentem o número de telefone das testemunhas arroladas
que não residem nesta Comarca no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
Santa Maria da Vitória/BA, datado e assinado eletronicamente.
Renato Cardoso Bezerra Filho
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
INTIMAÇÃO
8000883-34.2022.8.05.0223 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Santa Maria Da Vitória
Reu: N. F. D. S.
Advogado: Arlen Joselmo Barros Lessa (OAB:BA24739)
Advogado: Andre Luiz Silva Franklin De Queiroz (OAB:BA37303)
Advogado: Luciano Bandeira Pontes (OAB:BA22291)
Advogado: Luther King Silva Magalhaes Duete (OAB:BA61427)
Reu: E. F. D. S.
Advogado: Arlen Joselmo Barros Lessa (OAB:BA24739)
Reu: E. F. D. S. R. C. C. E. F. D. S.
Advogado: Gleydon Silva Carvalho (OAB:BA33667)
Advogado: Aldaisia Castro Dos Santos Dourado (OAB:BA23022)
Autor: M. P. D. E. D. B.