TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.161 - Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022
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AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): KESLEY ENZO TEIXEIRA (OAB:BA20316-A), ASTOR BILDHAUER (OAB:MS19882-A)
AGRAVADO: ALCIDES ROCHA PIRES
Advogado(s): FERNANDA IVO PIRES (OAB:BA19846), ALEXANDRE IVO PIRES (OAB:BA14978-A), VINICIUS SIDARTA
UMBURANA RIBEIRO LIMA (OAB:BA14605-A)
DESPACHO
À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial de Id nº 7665773, mantenho, por seus próprios fundamentos, a
decisão de Id nº 7066944, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça
para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/15, com as homenagens de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Desembargadora Marcia Borges Faria
2ª Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DECISÃO
0387413-09.2013.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Iuri Silva Cordeiro
Advogado: Fabricio Maltez Lopes (OAB:BA17872-A)
Apelante: Mariana Macedo Cordeiro
Advogado: Fabricio Maltez Lopes (OAB:BA17872-A)
Apelado: Iuri Silva Cordeiro
Advogado: Fabricio Maltez Lopes (OAB:BA17872-A)
Apelado: Mariana Macedo Cordeiro
Advogado: Fabricio Maltez Lopes (OAB:BA17872-A)
Apelado: Lisieux Investimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Douglas William Campos Dos Santos (OAB:DF31138-A)
Apelado: Tecnisa S.a.
Advogado: Douglas William Campos Dos Santos (OAB:DF31138-A)
Apelado: Petram Gestao Imobiliaria Ltda
Advogado: Alessandra Caribe De Almeida (OAB:BA13563-A)
Apelante: Petram Gestao Imobiliaria Ltda
Advogado: Alessandra Caribe De Almeida (OAB:BA13563-A)
Apelante: Tecnisa S.a.
Advogado: Douglas William Campos Dos Santos (OAB:DF31138-A)
Apelante: Lisieux Investimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Douglas William Campos Dos Santos (OAB:DF31138-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0387413-09.2013.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: Iuri Silva Cordeiro e outros (4)
Advogado(s): FABRICIO MALTEZ LOPES (OAB:BA17872-A), ALESSANDRA CARIBE DE ALMEIDA (OAB:BA13563-A), DOUGLAS
WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS registrado(a) civilmente como DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS (OAB:DF31138A)
APELADO: Iuri Silva Cordeiro e outros (4)
Advogado(s): FABRICIO MALTEZ LOPES (OAB:BA17872-A), ALESSANDRA CARIBE DE ALMEIDA (OAB:BA13563-A), DOUGLAS
WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS registrado(a) civilmente como DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS (OAB:DF31138A)
DECISÃO
Através da petição de Id nº 31057992, a parte recorrente noticiou a celebração de acordo, encerrando, assim, a controvérsia
que deu origem ao presente recurso.
Assim, por restar configurada a prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, com fulcro no artigo 1.000, parágrafo
único, do Código de Processo Civil de 2015, declaro extinto o procedimento recursal.