TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.162 - Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
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Advogado: Tatiane Ferreira Da Silva (OAB:BA63276)
Requerente: Fabricio Ferreira Da Silva
Advogado: Tatiane Ferreira Da Silva (OAB:BA63276)
Requerente: Tatiane Ferreira Da Silva
Advogado: Tatiane Ferreira Da Silva (OAB:BA63276)
Requerente: Bruno Oliveira Da Silva
Advogado: Tatiane Ferreira Da Silva (OAB:BA63276)
Requerente: Alix Dagmar Gomes De Brito
Advogado: Joana Gabriela Reis Da Silva (OAB:BA65166)
Advogado: Tatiane Ferreira Da Silva (OAB:BA63276)
Inventariado: Lourival Oliveira Da Silva Filho
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
Processo: INVENTÁRIO n. 8001909-25.2021.8.05.0022
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA e outros (6)
Advogado(s): TATIANE FERREIRA DA SILVA (OAB:BA63276), RAFAELA OLIVEIRA COITE (OAB:BA66258)
INVENTARIADO: LOURIVAL OLIVEIRA DA SILVA FILHO
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de ação de inventário ajuizada por MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA, FÁBIO FERREIRA DA SILVA, LUCIANO FERREIRA DA SILVA, FABRÍCIO FERREIRA DA SILVA, TATIANE FERREIRA DA SILVA, BRUNO OLIVEIRA DA SILVA,
YANE CAROLINE DE BRITO DA SILVA, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora ALIX DAGMAR GOMES DE
BRITO, dos bens deixados por LOURIVAL OLIVEIRA DA SILVA FILHO.
Apresentada as primeiras declarações (ID 186079012), a inventariante solicitou a autorização judicial para alienar o imóvel descrito no item B, do capítulo I dos Bens Imóveis, qual seja, 01 (um) lote, n° 10, da quadra 09 medindo 8 metros de frente e fundo
por 30,00 metros de comprimento, situada na rua da acerola, 685 Lote (parte esquerda), Loteamento Bandeirantes I.
Vieram os autos concluso.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
Quanto ao pedido para que a partes venham a proceder com a venda do lote, restou demonstrado nestes autos a propriedade do
imóvel objeto da alienação, bem como a capacidade do polo ativo da demanda, sendo que a venda, neste ponto, não lhe trará
prejuízo, motivo porque é o caso de se deferir o pedido.
Ademais, ficou comprovando a necessidade de venda do imóvel com a documentação juntada, para que este valor venha custear
os débitos em nome do de cujus.
Posto isso e tudo mais que dos autos consta, defiro o pedido de autorização para que a inventariante venha a proceder com a
venda do lote, n° 10, da quadra 09 medindo 8 metros de frente e fundo por 30,00 metros de comprimento, situada na rua da acerola, 685 Lote (parte esquerda), Loteamento Bandeirantes I, de propriedade do falecido, a fim de levantar recursos para quitação
dos débitos deixados pelo falecido e pagamento do ITCMD, com a responsável prestação total de contas dos valores gastos.
Expeça-se o alvará.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se. Intime-se.
BARREIRAS/BA, datado digitalmente.
Antonio Marcos Tomaz Martins
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8001909-25.2021.8.05.0022 Inventário
Jurisdição: Barreiras
Requerente: Maria De Fatima Ferreira Da Silva
Advogado: Tatiane Ferreira Da Silva (OAB:BA63276)
Requerente: Fabio Ferreira Da Silva
Advogado: Tatiane Ferreira Da Silva (OAB:BA63276)
Requerente: Luciano Ferreira Da Silva
Advogado: Tatiane Ferreira Da Silva (OAB:BA63276)