TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.166 - Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
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Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0119843-73.2002.8.05.0001
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR
Advogado(s):
APELADO: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA
Advogado(s): MAURO JOSE DE MORAES SA COSTA (OAB:BA22084-A), GRACIELE OLIVEIRA COUTINHO (OAB:BA19024-A),
MATHEUS FALCAO DE ALMEIDA SEIXAS (OAB:BA21159-A)
DESPACHO
Inconformada com o acórdão de ID 30710532, a Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba, opôs embargos de declaração, ID 31127840, cuja peça foi acostada aos autos principais.
Assim, em conformidade com a decisão proferida pelo CNJ, no Pedido de Providência nº. 0001915-16.2020.2.00.000, e a orientação emanada por este Egrégio Tribunal de Justiça, determino a intimação da parte embargante para regularizar a autuação do
respectivo recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, 26 de agosto de 2022.
Emílio Salomão Resedá
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
EMENTA
8006889-61.2021.8.05.0039 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: G. L. B.
Advogado: Alyson Bahia Da Silva (OAB:BA48962-A)
Apelante: G. P. D. L. B.
Advogado: Quetma Barbosa De Lima Soares (OAB:BA35009-A)
Apelante: A. J. D. L. B.
Advogado: Quetma Barbosa De Lima Soares (OAB:BA35009-A)
Apelante: C. B. D. L.
Advogado: Quetma Barbosa De Lima Soares (OAB:BA35009-A)
Apelado: G. P. D. L. B.
Advogado: Quetma Barbosa De Lima Soares (OAB:BA35009-A)
Apelado: A. J. D. L. B.
Advogado: Quetma Barbosa De Lima Soares (OAB:BA35009-A)
Apelado: C. B. D. L.
Advogado: Quetma Barbosa De Lima Soares (OAB:BA35009-A)
Apelado: G. L. B.
Advogado: Alyson Bahia Da Silva (OAB:BA48962-A)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Representante: M. P. D. E. D. B.
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8006889-61.2021.8.05.0039
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: GLAUBER LIMA BAHIA e outros (3)
Advogado(s): ALYSON BAHIA DA SILVA, QUETMA BARBOSA DE LIMA SOARES
APELADO: G. P. D. L. B. e outros (3)
Advogado(s):QUETMA BARBOSA DE LIMA SOARES, ALYSON BAHIA DA SILVA
ACORDÃO
APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. ALIMENTOS. FILHOS MENORES. NECESSIDADE PRESUMIDA. DEMONSTRADA A
CAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. ARTS. 1695 E 1699 DO CÓDIGO CIVIL. BASE DE
CÁLCULO. NÃO INCIDÊNCIA NAS VERBAS RESCISÓRIAS E DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA.
RECURSOS PROVIDOS.