TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.173 - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Cad 4/ Página 2000
SHEILA BARROS CORREIA DA SILVA
Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA
INTIMAÇÃO
0000635-94.2013.8.05.0200 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Pojuca
Exequente: Banco Pan S.a
Advogado: Marcio Christian Pontes Cunha (OAB:CE14471)
Advogado: Liliana Pereira Da Silva (OAB:BA33911)
Executado: Inacio Placido Do Nascimento
Intimação:
Processo nº 0000635-94.2013.8.05.0200
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
EXEQUENTE: BANCO PAN S.A.
EXECUTADO: INACIO PLACIDO DO NASCIMENTO
Certidão
Cumprindo determinação do MM Juiz, INTIMO o(a)(s) o reclamante, por seu(s) Advogado(s) Bela. Liliana Pereira da Silva e Márcio
Christian Pontes Cunha, para que proceda ao recolhimento das custas processuais remanescentes, com comprovação nos autos, no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme “demonstrativo de cálculo de custas remanescentes” (valor do débito acrescido da mora) anexado
ao processo (id 231805590). Para emissão do daje, fica V.Sa., ciente que deverá entrar em contado com a serventia através do tel. (71)
3645-1662 ou pelo e-mail: [email protected]. Caso não ocorra o pagamento ou não seja apresentada a comprovação do mesmo
no processo, a cobrança da dívida estará sujeita a ser encaminhada para a Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição
em DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO e EXECUÇÃO FISCAL do débito, com os devidos acréscimos legais
sob pena de penhora de bens da propriedade do reclamante para garantia da dívida apurada.
Pojuca, 06 de setembro de 2022
QUEZIA VIRGINIA GOMES PEREIRA MACEDO
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA
INTIMAÇÃO
8000961-97.2022.8.05.0200 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Pojuca
Autor: Jurandir Santana De Souza
Advogado: Mauro Scheer Luis (OAB:BA53432)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Intimação:
Processo nº 8000961-97.2022.8.05.0200
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JURANDIR SANTANA DE SOUZA
REU: BANCO DO BRASIL S/A
Certidão
Cumprindo determinação do MM Juiz, INTIMO o(a)(s) Advogado(s) do reclamante: MAURO SCHEER LUIS, acerca do inteiro teor do
despacho de id nº 228697575.
Pojuca, 06 de setembro de 2022.
ANAILSON GAMA DOS SANTOS
TÉC. JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA
INTIMAÇÃO
8000101-96.2022.8.05.0200 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Pojuca
Requerente: M. D. C. S. B.
Advogado: Luanna Pinto De Morais Cardoso (OAB:BA33306)
Requerido: C. T. D. B.