TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.174 - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 6537
VARA DA INF. E JUVENTUDE E EXEC. DE MED. SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA
Rua Santa Cruz, Fórum Novo, Módulo II, Térreo, S/N, Em frente a Maternidade de Ester Gomes, Nossa Senhora das Graças,
ITABUNA - BA - CEP: 45603-305
DESPACHO
Processo8004365-29.2022.8.05.0113
ClassePETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026)
Assunto[Fornecimento de medicamentos]
AutorREQUERENTE: C. S. M., MARTA SANTANA SANTOS
RéuREQUERIDO: UNIMED ITABUNA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes e o MPE para indicarem provas a serem produzidas, exortando sobre a possibilidade de julgamento antecipado da lide, no prazo de cinco dias.
Após, conclusos.
P.R.I.
Itabuna, 6 de setembro de 2022
Hilton de Miranda Gonçalves
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8004365-29.2022.8.05.0113 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Itabuna
Requerente: E. S. D. J.
Advogado: Vanessa Almeida De Souza Firmino (OAB:MG192091)
Requerente: M. S. S.
Advogado: Vanessa Almeida De Souza Firmino (OAB:MG192091)
Requerido: U. I. C. D. T. M.
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983)
Advogado: Fabricio Jose Sacramento Perez (OAB:BA24101)
Advogado: Adison Santana De Araujo (OAB:BA23003)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DA INF. E JUVENTUDE E EXEC. DE MED. SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA
Rua Santa Cruz, Fórum Novo, Módulo II, Térreo, S/N, Em frente a Maternidade de Ester Gomes, Nossa Senhora das Graças,
ITABUNA - BA - CEP: 45603-305
DESPACHO
Processo8004365-29.2022.8.05.0113
ClassePETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026)
Assunto[Fornecimento de medicamentos]
AutorREQUERENTE: C. S. M., MARTA SANTANA SANTOS
RéuREQUERIDO: UNIMED ITABUNA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes e o MPE para indicarem provas a serem produzidas, exortando sobre a possibilidade de julgamento antecipado da lide, no prazo de cinco dias.
Após, conclusos.
P.R.I.
Itabuna, 6 de setembro de 2022
Hilton de Miranda Gonçalves
Juiz de Direito Titular