TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.175 - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO
8001144-20.2022.8.05.0216 Divórcio Consensual
Jurisdição: Rio Real
Requerente: J. D. S. F.
Advogado: Marcos Jose Dos Santos (OAB:BA68153)
Requerido: J. V. S. F.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
________________________________________
Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8001144-20.2022.8.05.0216
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
REQUERENTE: JOSSILENE DOS SANTOS FERNANDES
Advogado(s): MARCOS JOSE DOS SANTOS registrado(a) civilmente como MARCOS JOSE DOS SANTOS (OAB:BA68153)
REQUERIDO: JOSE VALTESCON SOARES FERNANDES
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da justiça, com fulcro no art. 99 do Código de Processo Civil – CPC.
Nos termos do art. 698 do CPC, dê-se vista ao Ministério Público, para apresentação de parecer.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Rio Real/BA, datado e assinado eletronicamente.
Yasmin Souza da Silva
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO
8001144-20.2022.8.05.0216 Divórcio Consensual
Jurisdição: Rio Real
Requerente: J. D. S. F.
Advogado: Marcos Jose Dos Santos (OAB:BA68153)
Requerido: J. V. S. F.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
________________________________________
Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8001144-20.2022.8.05.0216
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
REQUERENTE: JOSSILENE DOS SANTOS FERNANDES
Advogado(s): MARCOS JOSE DOS SANTOS registrado(a) civilmente como MARCOS JOSE DOS SANTOS (OAB:BA68153)
REQUERIDO: JOSE VALTESCON SOARES FERNANDES
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da justiça, com fulcro no art. 99 do Código de Processo Civil – CPC.
Nos termos do art. 698 do CPC, dê-se vista ao Ministério Público, para apresentação de parecer.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Rio Real/BA, datado e assinado eletronicamente.
Yasmin Souza da Silva
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO
8000920-82.2022.8.05.0216 Interdição/curatela
Jurisdição: Rio Real