TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.178 - Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022
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Embargante: Firmo Jose Tavares Leal
Advogado: Debora Fernandes Pecanha Martins (OAB:BA39872-A)
Embargado: Maria Celia Da Silva Costa
Advogado: Fabio Jose Ferreira De Sena Brito (OAB:BA31318-A)
Advogado: Andre Barachisio Lisboa (OAB:BA3608-A)
Advogado: Pedro Barachisio Lisboa (OAB:BA5692-A)
Embargado: Maria De Fatima Da Silva Costa
Advogado: Fabio Jose Ferreira De Sena Brito (OAB:BA31318-A)
Advogado: Andre Barachisio Lisboa (OAB:BA3608-A)
Advogado: Pedro Barachisio Lisboa (OAB:BA5692-A)
Embargado: Salvio Medeiros Costa Filho
Advogado: Fabio Jose Ferreira De Sena Brito (OAB:BA31318-A)
Advogado: Andre Barachisio Lisboa (OAB:BA3608-A)
Advogado: Pedro Barachisio Lisboa (OAB:BA5692-A)
Embargado: Silvio Da Silva Costa
Advogado: Fabio Jose Ferreira De Sena Brito (OAB:BA31318-A)
Advogado: Andre Barachisio Lisboa (OAB:BA3608-A)
Advogado: Pedro Barachisio Lisboa (OAB:BA5692-A)
Embargado: Maria Lucia Da Silva Costa
Advogado: Fabio Jose Ferreira De Sena Brito (OAB:BA31318-A)
Advogado: Andre Barachisio Lisboa (OAB:BA3608-A)
Advogado: Pedro Barachisio Lisboa (OAB:BA5692-A)
Embargado: Espólio De Sálvio Medeiros Costa
Advogado: Fabio Jose Ferreira De Sena Brito (OAB:BA31318-A)
Advogado: Andre Barachisio Lisboa (OAB:BA3608-A)
Advogado: Pedro Barachisio Lisboa (OAB:BA5692-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
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Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n. 8006009-55.2022.8.05.0000.2.EDCiv
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
EMBARGANTE: FIRMO JOSÉ TAVARES LEAL
Advogado(s): DÉBORA FERNANDES PEÇANHA MARTINS (OAB:BA39872-A)
EMBARGADO: MARIA CÉLIA DA SILVA COSTA e outros (5)
Advogado(s): PEDRO BARACHISIO LISBOA (OAB:BA5692-A), ANDRE BARACHISIO LISBOA (OAB:BA3608-A), FABIO JOSE
FERREIRA DE SENA BRITO (OAB:BA31318-A)
DESPACHO
Determino a oitiva dos embargados, para que, no prazo legal, querendo, apresentem resposta aos embargos de declaração.
Transposto o prazo, imediatamente retornem-me os autos conclusos.
Dê-se efeito de ofício/mandado a este despacho, se necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 13 de setembro de 2022.
Emílio Salomão Resedá
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
DECISÃO
0301872-05.2015.8.05.0141 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Municipio De Jequie
Apelado: Marilene Cerqueira Santos
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
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Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0301872-05.2015.8.05.0141
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: MUNICIPIO DE JEQUIE