TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.181- Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Cad 3/ Página 2059
Exequente: Estevao Azevedo Da Silva Junior
Advogado: Itamara Irene Raulino De Freitas (OAB:BA34394)
Exequente: Vilmara Mamona Da Silva
Advogado: Itamara Irene Raulino De Freitas (OAB:BA34394)
Exequente: Ilmara Mamona Da Silva
Advogado: Itamara Irene Raulino De Freitas (OAB:BA34394)
Executado: Luciano Da Silva Gomes
Advogado: Antonio Pacheco Neto (OAB:BA7136)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1° VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIV. E COMERCIAIS DE SANTO ESTÊVÃO/BA
PROCESSO Nº 8002079-52.2021.8.05.0230
Vistos, etc.
01) Defiro o pedido de avaliação, e para tanto, nomeio o Corretor de Imóveis José Araújo, CRECI/BA 21.061, e-mail: [email protected], tel. 75 98247-5656, o qual deverá informar a média de valores de aluguel na área da localização do imóvel.
02) Intimem-se o perito dos múnus e para que, ciente da nomeação, possam cumprirem o quanto determinado no artigo 465, §
2º, do CPC.
03) HONORÁRIOS PERICIAIS nos termos da Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019 do TJBA e art. 3o, §2°, Resolução CM01/2001, a serem pagos aos peritos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, observado que deverão acompanhar o laudo
pericial, para viabilizar o pagamento dos honorários, cópia dos seguintes documentos do perito: diplomação, curriculum vitae,
CRECI, CPF, inscrição no INSS, comprovante de endereço comercial e residencial, número de agência bancária e da conta corrente, bem como declaração de aceitação dos termos da resolução mencionada.
04) Com a juntada do relatório, ouçam-se as partes.
05) Intime-se. Cumpra-se.
06) Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória.
Santo Estêvão/BA, 13 de setembro de 2022
Bela. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto
Juíza de Direito
f
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
INTIMAÇÃO
8002079-52.2021.8.05.0230 Execução De Título Judicial
Jurisdição: Santo Estevão
Exequente: Estevao Azevedo Da Silva Junior
Advogado: Itamara Irene Raulino De Freitas (OAB:BA34394)
Exequente: Vilmara Mamona Da Silva
Advogado: Itamara Irene Raulino De Freitas (OAB:BA34394)
Exequente: Ilmara Mamona Da Silva
Advogado: Itamara Irene Raulino De Freitas (OAB:BA34394)
Executado: Luciano Da Silva Gomes
Advogado: Antonio Pacheco Neto (OAB:BA7136)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1° VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIV. E COMERCIAIS DE SANTO ESTÊVÃO/BA
PROCESSO Nº 8002079-52.2021.8.05.0230
Vistos, etc.
01) Defiro o pedido de avaliação, e para tanto, nomeio o Corretor de Imóveis José Araújo, CRECI/BA 21.061, e-mail: [email protected], tel. 75 98247-5656, o qual deverá informar a média de valores de aluguel na área da localização do imóvel.
02) Intimem-se o perito dos múnus e para que, ciente da nomeação, possam cumprirem o quanto determinado no artigo 465, §
2º, do CPC.
03) HONORÁRIOS PERICIAIS nos termos da Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019 do TJBA e art. 3o, §2°, Resolução CM01/2001, a serem pagos aos peritos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, observado que deverão acompanhar o laudo
pericial, para viabilizar o pagamento dos honorários, cópia dos seguintes documentos do perito: diplomação, curriculum vitae,
CRECI, CPF, inscrição no INSS, comprovante de endereço comercial e residencial, número de agência bancária e da conta corrente, bem como declaração de aceitação dos termos da resolução mencionada.
04) Com a juntada do relatório, ouçam-se as partes.