TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.184 - Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 0003367-56.2007.8.05.0039
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL (1295) / [Família]
AUTOR:Nilzete dos Santos Silva
RÉU: Nome: Ademario Nunes Lisboa
Endereço: Rua Costa Azul, 27, CAMAçARI - BA - CEP: 42800-000
DECISÃO
Vistos, etc.
Por razões de foro íntimo, e para não comprometer a indispensável imparcialidade do feito, em tempo, declaro-me suspeita para
atuar na presente ação, com fulcro no artigo 145, § 1º do CPC.
Destarte, remetam-se os autos ao meu auxiliar e/ou substituto legal, conforme previsão normativa, com nossas homenagens.
P.Intimem-se.
Camaçari (BA), data da assinatura digital.
Elbia Rosane Sousa de Araújo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO
0505534-37.2017.8.05.0039 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Camaçari
Exequente: W. S. D. S. R. C. C. W. S. D. S.
Advogado: Manoel Jorge De Almeida Curvelo (OAB:BA12292)
Advogado: Manuela Brandao Moura (OAB:BA55744)
Executado: R. C. D. S.
Advogado: Antonio Gil Luz (OAB:BA27745)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 0505534-37.2017.8.05.0039
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) / [Fixação]
AUTOR:WHILAS SANTANA DA SILVA registrado(a) civilmente como WHILAS SANTANA DA SILVA
RÉU: Nome: RAIMUNDO CLAUDIONOR DA SILVA
Endereço: Rua Diadema, 11, Em frente a Praça, Novo Horizonte, CAMAçARI - BA - CEP: 42809-859
DECISÃO
Vistos, etc.
Por razões de foro íntimo, e para não comprometer a indispensável imparcialidade do feito, em tempo, declaro-me suspeita para
atuar na presente ação, com fulcro no artigo 145, § 1º do CPC.
Destarte, remetam-se os autos ao meu auxiliar e/ou substituto legal, conforme previsão normativa, com nossas homenagens.
P.Intimem-se.
Camaçari (BA), data da assinatura digital.
Elbia Rosane Sousa de Araújo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO
0505534-37.2017.8.05.0039 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Camaçari
Exequente: W. S. D. S. R. C. C. W. S. D. S.
Advogado: Manoel Jorge De Almeida Curvelo (OAB:BA12292)
Advogado: Manuela Brandao Moura (OAB:BA55744)
Executado: R. C. D. S.