TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.192 - Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022
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LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8001119-38.2022.8.05.0141 Petição Cível
Jurisdição: Jequié
Requerido: Estado Da Bahia
Requerente: Maria De Lourdes Andrade
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001119-38.2022.8.05.0141
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES ANDRADE
Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D)
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se o presente feito de EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR ajuizado pelo(a) requerente qualificado(a)
nos autos, em face do ESTADO DA BAHIA.
Visando promover o prosseguimento do feito, passo a deliberar pelas seguintes providências/diligências:
1) Considerando a existência de idoso no presente litígio, determino a tramitação prioritária do feito, o que faço com esteio no
artigo 1.048, inciso I do CPC e artigo 71 da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso.
2) Determino o diferimento do pagamento das custas e despesas processuais para a fase final do processo, que objetiva a aquisição de considerável montante pelo(a) requerente(a), o que decido após acurada análise das peculiaridades do caso concreto.
3) Intime-se o ESTADO DA BAHIA para, querendo, apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de
30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil.
4) Sobrevindo a(s) resposta(s) dentro do prazo legal e/ou decurso do prazo com as certificações de praxe, volte-me os autos
conclusos para subsequente análise.
Comunicações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
JEQUIÉ/BA, data da assinatura digital.
LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
ATO ORDINATÓRIO
0501659-44.2017.8.05.0141 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jequié
Interessado: Municipio De Jequie
Interessado: Joselita Matos Da Silva
Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551)
Interessado: Josely Silva Santos