TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.193 - Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
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2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE
LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8002326-45.2022.8.05.0150 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Lauro De Freitas
Representante: B. L. V. F.
Advogado: Karina Maria De Souza (OAB:BA65935)
Advogado: Adriane Souza Pita De Araujo (OAB:BA69717)
Representado: L. C. V. S.
Advogado: Karina Maria De Souza (OAB:BA65935)
Advogado: Adriane Souza Pita De Araujo (OAB:BA69717)
Reu: V. L. S. F.
Intimação:
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA
2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro
De Freitas-BA - e-mail: [email protected]
PROCESSO Nº 8002326-45.2022.8.05.0150
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos]
REPRESENTANTE: BARBARA LOUIZE VALENTE FERREIRA
REPRESENTADO: L. C. V. S.
REU: VALMIR LIMA SANTOS FILHO
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar à inicial, corrigindo o valor da causa, adequando ao art. 292, incisos,
do CPC. Em idêntico prazo, colacionar aos autos cópia detalhada da declaração de imposto de renda dos três últimos exercícios
e dos dois últimos contracheques, se for o caso, além de cópia de extrato de conta corrente dos últimos 180 dias, para apreciação
do pedido de assistência judiciária gratuita.
O(A) silêncio/inércia ensejará o indeferimento da inicial, com baixa.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Geórgia Quadros Alves de Britto
Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE
LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8017830-91.2022.8.05.0150 Monitória
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Solucoes Medicas Comercio E Distribuidora De Produtos Hospitalares Eireli
Advogado: Cosmo Rodrigues Brandao (OAB:CE33504)
Reu: Instituto De Assistencia A Saude E Promocao Social - Provida Instituto
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE
LAURO DE FREITAS
Processo: MONITÓRIA n. 8017830-91.2022.8.05.0150
Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE
TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
AUTOR: SOLUCOES MEDICAS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
Advogado(s): COSMO RODRIGUES BRANDAO (OAB:CE33504)
REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE E PROMOCAO SOCIAL - PROVIDA INSTITUTO
Advogado(s):
DESPACHO
O Código de Processo Civil de 2015, em seus artigos 98 e 99, estabeleceu expressamente que as pessoas jurídicas poderão
gozar do benefício da assistência judiciária gratuita, desde que comprovada a situação econômica por elas alegadas mediante
provas, já que a declaração de insuficiência de recursos só se presume verdadeira quando firmada por pessoa física.
Tal entendimento foi, inclusive, sufragado em verbete sumular do Colendo Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos:
“Súmula 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”
Assim sendo, na forma da lei processual, a pessoa jurídica pode ser beneficiária da assistência judiciária gratuita desde que
comprove a condição alegada, já que às pessoas jurídicas não há presunção legal de hipossuficiência pela mera alegação.