TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.199 - Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8008838-60.2022.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Representado: I. D. M. B. F.
Advogado: Natalia Oliveira Rego Da Silva (OAB:BA70935)
Representante: A. C. D. M. B. F.
Advogado: Natalia Oliveira Rego Da Silva (OAB:BA70935)
Reu: C. F. D. S. M.
Advogado: Emilio Lopes Da Cruz (OAB:BA42758)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail c om
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail c om
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PROCESSO Nº: 8008838-60.2022.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REPRESENTADO: I. D. M. B. F.
REPRESENTANTE: ANA CARLA DE MATOS BEZERRA FELIX
REU: CLEBSON FELIX DA SILVA MIRANDA
Ante a inércia do executado, defiro o requerimento formulado pelo exequente, determinando que PROCEDA o imediato bloqueio,
via SISBAJUD, dos valores em nome do executado, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, observando o valor atualizado
do débito.
Caso frutífera a penhora, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias e, caso transcorra o prazo
sem manifestação da parte executada, FICA CONVERTIDO, o bloqueio em penhora, dispensando a lavratura do termo penhora,
transferindo o montante para conta judicial (art. 854, §5º, CPC).
Não havendo a manifestação do executado, expeça-se alvará em nome da parte exequente para levantamento do valor bloqueado.
Caso haja impugnação da parte executada, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias e devolvam-me
os autos conclusos.
Havendo bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao desbloqueio.
Restando infrutífera, proceda-se a pesquisa via RENAJUD dos veículos automotores em nome do executado, bloqueando os que
forem encontrados, constando a restrição, se for o caso.
Havendo pedido, inclua o nome do executado no SERASA, via SERASAJUD.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, dizer se o executado está empregado para que seja determinado o desconto em folha de pagamento.
Feira de Santana(BA), 19 de agosto de 2022.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito
Daniella dos Santos Francisco
Estagiária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8008838-60.2022.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Representado: I. D. M. B. F.
Advogado: Natalia Oliveira Rego Da Silva (OAB:BA70935)
Representante: A. C. D. M. B. F.
Advogado: Natalia Oliveira Rego Da Silva (OAB:BA70935)
Reu: C. F. D. S. M.