TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.200 - Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022
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Ante ao exposto, e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedidos formulado na exordial para condenar
o réu a pagar à parte autora o correspondente a 12 (doze) meses de licença-prêmio, equivalentes a 4 (quatro) períodos de licenças-prêmio não gozados, que deverão ser pagos em pecúnia à requerente. Quanto aos juros e a correção monetária, na esteira
do entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do RE 870947/SE (Rel. Min. Luiz Fux: 22/09/2017), a correção monetária deve ser aplicada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), medido pelo IBGE, a partir da
data da aposentadoria, sendo os juros de mora, a partir da citação, de acordo com aqueles aplicados à caderneta de poupança
(art. 1º-F da Lei no 9.494/97, com redação dada pela Lei no 11.960/2009);
Ainda, condeno a parte Ré ao pagamento dos honorários advocatícios, cujo percentual deverá ser arbitrado na fase de liquidação.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC).
Sem custas, nos termos do art.10 da Lei Estadual n° 12.373/2011.
Sentença sujeita ao reexame necessário, a teor do art.496, I, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Guanambi (BA) 17 de outubro de 2022.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
0002151-68.2011.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Interessado: Ivone Pereira Dias Teixeira
Advogado: Marcos Adriano Cardoso De Oliveira (OAB:BA20630)
Advogado: Rafael Da Silva Moura (OAB:BA23740)
Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198)
Interessado: Prefeitura Municipal De Guanambi
Advogado: Adriana Prado Marques (OAB:BA16243)
Advogado: Alexandre Guanais Teixeira (OAB:BA25260)
Advogado: Nilson Nilo Rodrigues Pereira (OAB:BA573-B)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE GUANAMBI
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0002151-68.2011.8.05.0088
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E
FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTERESSADO: IVONE PEREIRA DIAS TEIXEIRA
Advogado(s): MARCOS ADRIANO CARDOSO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como MARCOS ADRIANO CARDOSO
DE OLIVEIRA (OAB:BA20630), RAFAEL DA SILVA MOURA (OAB:BA23740), RODRIGO RINO RIBEIRO PINA (OAB:BA18198)
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Guanambi
Advogado(s): ADRIANA PRADO MARQUES (OAB:BA16243), ALEXANDRE GUANAIS TEIXEIRA (OAB:BA25260), NILSON
NILO RODRIGUES PEREIRA registrado(a) civilmente como NILSON NILO RODRIGUES PEREIRA (OAB:BA573-B)
SENTENÇA
Vistos, etc.
IVONE PEREIRA DIAS TEIXEIRA, qualificada na inicial, através de advogado constituído, ingressou com AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, em face do MUNICÍPIO DE GUANAMBI, também qualificado, alegando, em síntese, que foi aprovada em
concurso público para provimento no cargo de professora com carga horária semanal de 20 horas; que em virtude da carência
de profissionais da educação, houve um aumento de 20 horas semanais em sua jornada de trabalho, sem, contudo, ter sido
realizado o acréscimo da remuneração correspondente; que a irregularidade perdurou do mês janeiro de 2005 até dezembro de
2009; que durante o referido período, percebeu gratificação natalina e férias acrescidas de 1/3 em valor inferior ao do regime de
trabalho desempenhado.