TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.202 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022
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As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0320182-23.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Pulvitec Do Brasil Industria E Comercio De Colas E Adesivos Ltda
Advogado: Eduardo Jose Da Silva Brandi (OAB:SP91557)
Advogado: Izilda Ferreira Medeiros (OAB:SP78000)
Advogado: Roberto Grejo (OAB:SP52207)
Executado: Base Nordeste Industria Ltda
Executado: Base Nordeste Industria Ltda Sócio Gutemberg Silva Xavier
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0525086-68.2018.8.05.0001 Consignação Em Pagamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Revolux - Comercio De Materiais Eletricos Ltda - Me
Advogado: Marcia Maria Da Silva Regis (OAB:BA40342)
Reu: Cobremack Industria De Condutores Eletricos Eireli
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB:SP182424)
Advogado: Felipe Junqueira Castelli (OAB:SP253271)
Reu: Banco Citibank S A
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB:SP182424)
Advogado: Felipe Junqueira Castelli (OAB:SP253271)
Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multisetorial Daniele Lp
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB:SP182424)
Advogado: Felipe Junqueira Castelli (OAB:SP253271)
Reu: Plata Fidc - Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial Lp
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB:SP182424)
Advogado: Felipe Junqueira Castelli (OAB:SP253271)
Reu: Banco Safra
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB:SP182424)
Advogado: Felipe Junqueira Castelli (OAB:SP253271)
Reu: Atlanta Fundo De Investimento Em Direito De Crédito Não Padronizado
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB:SP182424)
Advogado: Felipe Junqueira Castelli (OAB:SP253271)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente