TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.203 - Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022
Cad 2/ Página 5349
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Iresolve Cia Securitizadora De Créditos Financeiros S.a.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim Dos Reis (OAB:BA66596)
Executado: It Brasil Ltda
Executado: Eduardo Borges De Oliveira
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA
[email protected]
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº 0000377-19.2012.8.05.0039
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
[Cédula de Crédito Comercial]
EXEQUENTE: IRESOLVE CIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: IT BRASIL LTDA, EDUARDO BORGES DE OLIVEIRA
Advogado(s) do reclamante: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas,
necessárias para a pratica de ato judicial:
( x ) DAJE - Citação por Oficial de Justiça – código 41017;
Camaçari, Ba - 25 de Abril de 2022
Joice de Jesus Carvalho
Estagiária
Luiz Adriano Araújo de Aguiar
Técnico Judiciário
1ª VARA CRIME
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
0505200-66.2018.8.05.0039 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Camaçari
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Sonia Maria Reuter
Advogado: Maria Luiza Lins Reuter (OAB:BA30454)
Reu: Paulo Regis Dos Anjos
Advogado: Vitor Almeida Perez (OAB:BA28653)
Reu: Adegilson Nunes Dos Santos
Advogado: Oberdan Trindade Valdez (OAB:BA37180)
Advogado: Joao Marcelo Ribeiro Duarte (OAB:BA24970)
Advogado: Joao Carlos De Oliveira Teles (OAB:BA24540)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.