TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.206 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
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Advogado: Ana Paula Ribeiro Matos (OAB:BA50161)
Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815)
Terceiro Interessado: Chubb Seguros Brasil S.a.
Advogado: Catarina Bezerra Alves (OAB:PE29373)
Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB:PE19353)
Perito Do Juízo: Carlos Olimpio Ferraz Ribeiro Junior
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA
Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 0511137-02.2016.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Erro Médico, Erro Médico, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Polo ativo: AUTOR: ISABEL CRISTINA DIAS DOS SANTOS
Polo passivo: REU: JULIAN MAURILIO SANTOS OLIVEIRA, ROBERTO VIEIRA PINTO - EPP
Vistos etc.
ID 240742863: quanto ao pedido relativo à execução provisória, promova-se, querendo, o requerimento em autos apartados,
tendo em vista a distinção entre os procedimentos.
ID 229701434: ante à recusa de ID 218738995, nomeio perito deste juízo o Dr. Carlos Olímpio Ferraz Ribeiro Junior, CRM/16536,
inscrito no Sistema de Apoio às Perícias do TJBA, a fim de realizar a perícia designada nestes autos (ID 94346162).
O laudo deverá ser entregue dentro do prazo de 30 dias, a contar da realização da perícia.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos.
Em que pese o quanto consignado na parte final do despacho de ID 94346162, considerando a insistência observada no petitório
de ID 115866238, indefiro a expedição de ofício requerido no item “a” da petição de ID 94346058, por não possuir pertinência com
a controvérsia definida nos autos, sendo diligência desnecessária e impertinente ao deslinde do feito.
No mais, cumpra-se o despacho de ID 94346162.
Intimações e diligências legais.
Cumpra-se.
Feira de Santana-BA, 19 de outubro de 2022.
Antonio Gomes de Oliveira Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8003662-71.2020.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: Carlos Eduardo Silva De Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900
E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8003662-71.2020.8.05.0080
Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária]
Polo ativo: AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Polo passivo: REU: CARLOS EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação do(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas.
Feira de Santana/BA, 25 de outubro de 2022 .