TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.209 - Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022
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4. Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste pronunciamento judicial
sirva como CARTA DE CITAÇÃO, devendo a Secretaria encaminhá-la ao setor de postagem para remessa aos Correios;
5. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro - BA, 26 de outubro de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006
Adrianno Espíndola Sandes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
DECISÃO
0502401-54.2017.8.05.0146 Embargos À Execução
Jurisdição: Juazeiro
Embargante: Rio Vale Comercio De Motos Ltda
Advogado: Glebson Franklin Siqueira Brito (OAB:PE27800)
Advogado: Fernando Pereira Neto De Castro Montenegro (OAB:PE16789)
Advogado: Celio De Castro Montenegro Filho (OAB:PE18378)
Embargante: Paulo Fernando Ferreira Borba
Advogado: Glebson Franklin Siqueira Brito (OAB:PE27800)
Advogado: Fernando Pereira Neto De Castro Montenegro (OAB:PE16789)
Advogado: Celio De Castro Montenegro Filho (OAB:PE18378)
Embargante: Regina Celia De Vasconcelos Borba
Advogado: Glebson Franklin Siqueira Brito (OAB:PE27800)
Advogado: Fernando Pereira Neto De Castro Montenegro (OAB:PE16789)
Advogado: Celio De Castro Montenegro Filho (OAB:PE18378)
Embargante: Jose Luciano Ferreira Borba
Advogado: Glebson Franklin Siqueira Brito (OAB:PE27800)
Advogado: Fernando Pereira Neto De Castro Montenegro (OAB:PE16789)
Advogado: Celio De Castro Montenegro Filho (OAB:PE18378)
Embargante: Maria Da Conceicao De Vasconcelos Borba
Advogado: Glebson Franklin Siqueira Brito (OAB:PE27800)
Advogado: Fernando Pereira Neto De Castro Montenegro (OAB:PE16789)
Advogado: Celio De Castro Montenegro Filho (OAB:PE18378)
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199)
Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814)
Advogado: Nalene De Araujo Coelho Costa (OAB:PE24702)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0502401-54.2017.8.05.0146
Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
EMBARGANTE: RIO VALE COMERCIO DE MOTOS LTDA e outros (4)
Advogado(s): GLEBSON FRANKLIN SIQUEIRA BRITO (OAB:PE27800), FERNANDO PEREIRA NETO DE CASTRO MONTENEGRO (OAB:PE16789), CELIO DE CASTRO MONTENEGRO FILHO (OAB:PE18378)
EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO
(OAB:BA39199), ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB:CE6814), NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA (OAB:PE24702)
DECISÃO
Vistos, etc.
Versa a hipótese sobre embargos à execução interpostos por RIO VALE COMERCIO DE MOTOS LTDA., PAULO FERNANDO
FERREIRA BORBA, REGINA CÉLIA DE VASCONCELOS BORBA, JOSÉ LUCIANO FERREIRA BORBA e MARIA CONCEIÇÃO
DE VASCONCELOS BORBA, insurgindo contra a execução promovida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em seus
desfavores.
Sustenta o embargante a necessidade de inversão do ônus da prova e a aplicabilidade do CDC ao contrato em comento. Alega o
surgimento de extremo patamar de desigualdade no contrato firmado e a teoria da imprevisão. Aduz a abusividade da cobrança
de juros acima de 12% ao ano, devendo ser aplicada a limitação imposta pela lei da usura. Aclara sobre a abusividade da prática
do anatocismo e que a capitalização de juros deve ser anual. Alude sobre a indevida cumulação da correção monetária com a
comissão de permanência. Menciona que ao contrato foram cobrados ilegalmente juros camuflados, acima da taxa de juros de
1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária calculada com índices exacerbados, devendo ser feita perícia judicial