TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.209 - Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022
Cad. 1 / Página 8
Salvador
2ª VARA DE TÓXICOS
1092
Salvador
2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
1615
Salvador
2º JUIZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
608
Salvador
2º JUIZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
1343
Salvador
3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
1419
Salvador
4ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
736
Salvador
Salvador
Salvador
5ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO
VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
672
2
3
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 751, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera a composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário do Estado da Bahia,
instituída pelo Decreto Judiciário nº. 214, de 23 de fevereiro de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
ONSIDERANDO o quanto disposto no TJ-ADM-2022/58814,
DECIDE
Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário do Estado da Bahia,
instituída pelo Decreto Judiciário nº. 214, de 23 de fevereiro de 2018, que passa a ser integrada pelos seguintes membros:
I. Desembargador Júlio César Lemos Travessa, na qualidade de Presidente;
II. Desembargador João Bôsco de Oliveira Seixas;
III. Juiz de Direito Rilton Góes Ribeiro;
IV. Juíza de Direito Maria do Rosário Passos da Silva Calixto;
V. Juíza de Direito Marielza Maués Pinheiro Lima;
VI. Juíza de Direito Élbia Rosane Souza Araújo;
VII. Pedro Lúcio Silva Vivas, Secretário de Planejamento;
VIII. Fabrício Nascimento Ferreira, Secretário de Administração;
IX. Wiliam de Novaes Coutinho, Diretor de Engenharia e Arquitetura;
X. Jorge Medrado Júnior, Diretor de Suprimento e Patrimônio;
XI. Viviane da Anunciação Souza, Diretora de Primeiro Grau;
XII. Larissa da Silva Smeraldi, Diretora do 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo;
XIII. Daniela Pelosi de Figueiredo, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
XIV. Carolina Argolo Brasil, representante da Secretaria-Geral da Presidência;
XV. Felisberto Buri de Sousa, representante da Secretaria de Tecnologia de Informação e Modernização;
XVI. Bruno Bellas Prado, Coordenador de Projetos Arquitetônicos;
XVII. Leonice Santos Salgado, representante da Coordenação de Acompanhamento de Unidades Descentralizadas;
XVIII. João Eudes Alves Ferreira, Chefe de Unidade da Coordenação de Saúde Ocupacional – COSOP;
XIX. Diva Maria de Jesus Roxinho Santos, Chefe de Seção da 5ª Câmara Cível;
XX. Moisés Bisesti de Queiroz, Assessor de Comunicação;
XXI. José Romilson Mascarenhas, servidor representante do Núcleo Socioambiental; e
XXII. José Janilson de Gois Barreto, na qualidade de secretário.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições do Decreto Judiciário nº 430, de
06 de junho de 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de outubro de 2022.
DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 752, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.
Aprova o Plano Anual de Contratações – PAC do Poder Judiciário do Estado da Bahia para o exercício de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o quanto definido pela Resolução Nº 347, de 13 de outubro de 2020, do egrégio Conselho Nacional de
Justiça, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário, em especial o quanto
disposto nos seus arts. 2º e 9º a 12.
Considerando o iminente término do período de transição da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a Lei Nº 14.133, de
1º de abril de 2021, que regerá todo o processo de efetivação das contratações públicas na aquisição de bens ou serviços.