TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.212 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
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Requerido: Sabemi Seguradora Sa
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:RJ113786)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
Processo: 8001133-08.2020.8.05.0039
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
AUTOR: HILDA LOPES DA SILVA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: CAIO CESAR ALVES ALFANO, ERIC BASTOS DEIRO DE MELLO
RÉU: SABEMI SEGURADORA SA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JULIANO MARTINS MANSUR
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para proceder à entrega dos documentos originais de ID67943177, p. 01 e ID67943200, p. 01, na forma
e endereço indicados na petição de ID 186670668, devendo comprovar nos autos a efetiva entrega dos documentos à perita,
com o escopo de viabilizar a realização da perícia. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção da veracidade dos fatos
alegados pela parte autora.
Com a informação/comprovação nos autos acerca da entrega dos documentos originais pela parte ré, intime-se a perita para
designar nova data para a coleta do material gráfico e posterior confecção e entrega do laudo, na forma da decisão de ID
116935267.
Certifique, o Cartório, se as partes cumpriram com o quanto determinado na decisão de ID116935267, no que tange à indicação
de assistentes técnicos e apresentação de quesitos.
P.I. Cumpra-se.
CAMAÇARI/BA, 29 de outubro de 2022
IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO
8001133-08.2020.8.05.0039 Petição Cível
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Hilda Lopes Da Silva
Advogado: Caio Cesar Alves Alfano (OAB:BA53861)
Advogado: Eric Bastos Deiro De Mello (OAB:BA52004)
Requerido: Sabemi Seguradora Sa
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:RJ113786)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
Processo: 8001133-08.2020.8.05.0039
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
AUTOR: HILDA LOPES DA SILVA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: CAIO CESAR ALVES ALFANO, ERIC BASTOS DEIRO DE MELLO
RÉU: SABEMI SEGURADORA SA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JULIANO MARTINS MANSUR
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para proceder à entrega dos documentos originais de ID67943177, p. 01 e ID67943200, p. 01, na forma
e endereço indicados na petição de ID 186670668, devendo comprovar nos autos a efetiva entrega dos documentos à perita,
com o escopo de viabilizar a realização da perícia. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção da veracidade dos fatos
alegados pela parte autora.
Com a informação/comprovação nos autos acerca da entrega dos documentos originais pela parte ré, intime-se a perita para
designar nova data para a coleta do material gráfico e posterior confecção e entrega do laudo, na forma da decisão de ID
116935267.