TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.217 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022
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ze) dias, com a advertência de que a falta de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados
na inicial.
Por fim, tendo em vista a hipossuficiência do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na exordial, e segundo as
regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova em favor da autora (art. 6º, VIII, do CDC).
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica.
Serve cópia da presente decisão como mandado para efeito de intimação e citação.
Publique-se. Intimem-se.
SALVADOR/BA, 15 de agosto de 2022.
JOSELITO RODRIGUES DE MIRANDA JÚNIOR
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8017484-10.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gevaldo Pinheiro De Oliveira
Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828)
Reu: Fundo De Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Iii - Nao Padronizado
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8017484-10.2019.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor: AUTOR: GEVALDO PINHEIRO DE OLIVEIRA
Réu: REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO PADRONIZADO
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se o Apelado, para, em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso, nos termos do art. 1.010 do CPC, observando-se, quanto aos efeitos, o disposto no art. 1.012 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.
Publique-se.
Salvador-BA, 26 de março de 2021
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8017484-10.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gevaldo Pinheiro De Oliveira
Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828)
Reu: Fundo De Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Iii - Nao Padronizado
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8017484-10.2019.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Polo Ativo: AUTOR: GEVALDO PINHEIRO DE OLIVEIRA
Polo Passivo: REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO
PADRONIZADO
ATO ORDINATÓRIO